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Justiça Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 11:01 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Junho de 2022, 11h:01 - A | A

R$ 4,7 MILHÕES

Justiça encerra recuperação judicial da Kawasaky Veículos em Cuiabá

Magistrado diz que medida serve para facilitar captação de crédito no mercado financeiro

RAFAEL COSTA
Da Redação

O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, determinou o encerramento da recuperação judicial da Kawasaki Veículos, o que na prática significa dizer que não há riscos de falência da empresa.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário da Justiça, e seguiu parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

Em julho de 2019, foi autorizada a recuperação judicial por conta de dívidas acumuladas na ordem de R$ 4,796 milhões. A empresa opera no ramo de venda de veículos seminovos e locação de veículos.

No entanto, a empresa diz que entrou em sérias dificuldades financeiras a partir de 2013, quando o governo federal editou medidas de incentivos fiscais para promover o aquecimento do mercado de industrialização de veículos novos (zero km), reduzindo significativamente a alíquota do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

Em 2014, a partir da recessão da economia brasileira, a empresa entrou em colapso financeiro enfrentando dificuldades para honrar o pagamento de dívidas, o que levou à necessidade de contrair empréstimos, gerando uma desordem total nas finanças.

No pedido de encerramento da recuperação judicial, a Kawasaki Veículos alegou que a obtenção de crédito junto ao mercado dificulta a regularização de suas atividades.

"A tese do prolongamento da empresa na situação de “recuperanda” não atende aos objetivos da legislação recuperacional, eis que promove entraves ao seu soerguimento, não satisfaz os credores, que ao aprovarem o plano de recuperação judicial acreditam na viabilidade da empresa, e, também, não cumpre com a expectativa do Judiciário de entregar uma tutela efetiva e satisfativa”, dizia um dos trechos do pedido.

Para autorizar o encerramento da recuperação judicial, o magistrado ressaltou a Lei 14112/2020 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL) que visa garantir sobrevida financeira as empresas privadas em razão dos efeitos da pandemia do novo coronavírus que levou ao desaquecimento da economia mundial devido às medidas de restrições sociais.

"Esta medida visa garantir que as empresas em pleno soerguimento e já resolvidas com seus credores encerrem o ‘ciclo’ da recuperação judicial e prossigam com suas atividades sem e vinculação desse processo à sua margem, uma vez que esta vinculação certamente dificulta os relacionamento e negócios da empresa recuperanda com o mercado em que está inserida, em especial na obtenção de créditos, etc. (...) Busca-se, assim, evitar que as recuperações judiciais tramitem eternamente, servindo apenas aos interesses de credores pontuais ou de pequenas discordâncias que, se houverem, deveriam ser tratadas de forma autônoma, haja vista que o instituto da recuperação judicial não foi pensado e criado para dirimir conflitos individuais, mas sim para viabilizar o soerguimento dos litígios envolvendo a coletividade de credores, evitando-se, por óbvio, a falência destas empresas, caso seja demonstrado que são viáveis e possuem condições de soerguimento”, diz um dos trechos da sentença.

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