Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 10:22 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 10h:22 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

Justiça livra ex-servidores da Sema de responder ação de R$ 7 milhões

Magistrado aplicou nova lei de improbidade reconhecendo ausência de dolo específico

RAFAEL COSTA
Da Redação

Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, julgou improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-superintendente de Biodiversidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, e o servidor público Francisval Akerley da Costa. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário da Justiça.

Ambos foram denunciados em um dos desdobramentos da 'Operação Seven', deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para investigar a suspeita de um desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos, obtidos após o pagamento de uma indenização por desapropriação de uma área localizada na região do Manso, em Cuiabá, que foi fraudada em sua ampliação.

O Ministério Público atribuia aos dois servidores da Sema a responsabilidade pela emissão de pareceres genéricos em tempo recorde, ou seja, sem a devida fundamentação legal, para atender interesses de uma organização criminosa composta pela cúpula administrativa do Estado. O imóvel em questão está localizado na Fazenda Cuiabá da Larga, entre os municípios de Nobres e Rosário Oeste, e integra o “Parque das Águas do Cuiabá”.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a nova lei de improbidade administrativa em vigor desde outubro de 2021, e que tem efeito retroativo por ser considerada mais benéfica ao réu, exige a comprovação do dolo específico, pois diz textualmente que “somente haverá improbidade quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade".

“Desse modo, [...] não estando comprovados minimamente ou sequer descritos o elemento subjetivo especial e a perda patrimonial efetiva ou, alternativamente, a especificação de qual ato de improbidade que gerou a violação dos princípios administrativos e a lesão relevante ao bem jurídico tutelado, outro caminho não resta senão a improcedência do pedido inicial”, determinou o magistrado.

Ainda prosseguem como réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda), o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-Planejamento), José de Jesus Nunes Cordeiro (ex-adjunto da Adaministração), Filinto Corrêa da Costa (ex- Saúde).

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros