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Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 14h:51

Justiça extingue três ações que pediam a cassação de vereadora de VG

Rosy Prado foi acusada pelo MPE de abuso de poder político devido a apoio de servidores

RAFAEL COSTA
Da Redação

A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, julgou improcedente três ações de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o mandato da vereadora de Várzea Grande, Rosy Prado (União Brasil), pela acusação de utilizar a estrutura do serviço público municipal para obter votos nas eleições de 2020. Todas as decisões foram dadas na segunda-feira (19).

As ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) sustentavam que servidores do setor de recursos humanos do Centro de Zoonoses da Prefeitura de Várzea Grande pediram votos a Rosy Prado em pleno horário de expediente.

“A ação praticada pela investigada evidência a clara utilização de recursos humanos e de instalações destinadas ao serviço público, em benefício de sua campanha, bem ainda configura enorme desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos, além de revelar atitude contrária ao Estado Democrático de Direito”, diz um dos trechos da ação.

Por isso, houve o pedido de condenação por crime eleitoral e a cassação do diploma emitido pela Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, a vereadora alegou falta de provas e que os documentos juntados aos autos não demonstraram qualquer ato que pudesse favorecer sua campanha eleitoral.

A magistrada concordou com os argumentos de que não há elementos suficientes nos autos para comprovar que Rosy Prado teria contado com a atuação de servidores públicos durante o horário de expediente em prol de sua candidatura.

A sentença ressalta que não foi identificada a participação de nenhum servidor público, assim como não existe qualquer indício de utilização de bem público durante a campanha. 

“Por fim, é importante mencionar que o Ministério Público Eleitoral, autor desta ação de investigação judicial, manifestou-se pela sua improcedência, tendo em vista a falta de comprovação dos fatos trazidos na inicial, consoante se infere das alegações finais apresentadas oralmente durante a audiência realizada, conforme mencionado no relatório. Logo, não há como responsabilizar a investigada pela prática de abuso de poder político, ante a ausência de qualquer indício de que ela tenha se apropriado politicamente de ações de servidores públicos e de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público”, diz um dos trechos da sentença.