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Justiça Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 11:53 - A | A

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Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 11h:53 - A | A

REVIRAVOLTA

Justiça revoga liminar, restaura cassação da Câmara de Cuiabá e deixa Abílio inelegível

Ex-vereador e candidato derrotado a prefeito de Cuiabá não poderá disputar as eleições de 2022. Ainda cabe recurso

RAFAEL COSTA
Da Redação

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, revogou, na segunda-feira (20), uma liminar concedida em mandado de segurança em maio de 2020 que suspendia a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá em cassar o mandato do então vereador Abílio Brunini, conhecido como Abilinho.

Diante disso, pela lei complementar 135/2010, a popular Lei da Ficha Lima, Abílio Brunini está inelegível pelo período de oito anos a partir da condenação colegiada. Ou seja, até 2027. 

Por isso, estará impedido de disputar as eleições de outubro para a Câmara dos Deputados conforme planejado. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Na última eleição municipal, Abilinho disputou a eleição para prefeito de Cuiabá e foi derrotado em segundo turno com 129.777 votos, o que correspondeu a 48,85% dos votos válidos.

A reportagem do HNT entrou em contato com Abílio Brunini para tecer comentários a respeito da decisão, mas a ligação não foi atendida.

Em sessão extraordinária no dia 6 de março de 2020, a Câmara Municipal de Cuiabá, com 14 votos favoráveis e 11 contrários, cassou o mandato de Abílio Brunini por “excesso de fiscalização”, “coação” e “ofensa aos colegas”, o que em tese configuraria quebra de decoro parlamentar.

No entanto, em uma liminar concedida em maio de 2020, a Justiça suspendeu a cassação por entender que, numa das fases do processo, foi violado o direito constitucional de ampla defesa e contraditório, o que tornaria o processo nulo.

Porém, o mesmo magistrado, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, entendeu que não cabe intervenção do Poder Judiciário alegando que se trata de uma questão interna corporis do Poder Legislativo e que a Constituição Federal prima pela independência e separação dos poderes.

“No Brasil, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança n.34.441/DF decidiu em igual sentido, ao afirmar que somente ao Senado Federal – enquanto juiz natural – compete analisar o mérito da acusação feita contra o Presidente da República, e decidir em única e última instância por sua condenação ou absolvição, sem qualquer previsão constitucional de recurso ou mesmo revisão”, diz um dos trechos.

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oscar lombardi fernandes 22/06/2022

Oooohhh, glória, uma benção !! Isso aí é pior que mastigar pequi !!!

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Márcio Miranda 21/06/2022

Esse Abílio não teve condições de equilíbrio emocional e psicólogo para atuar como vereador que é cargo pequeno, imagine se teria condições de ocupar outro com maior responsabilidade. Está correta a justiça em barrar este inconsequente e aventureiro desequilibrado. Não trabalhou a favor dos cuiabanos durante os quatro anos como vereador, não tem nem um serviço prestado para a população, atuou com soberba e desrespeito com pessoas e instituições durante o período que esteve como vereador. Trabalho nota zero.

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2 comentários

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