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Justiça Sábado, 18 de Junho de 2011, 09:19 - A | A

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Sábado, 18 de Junho de 2011, 09h:19 - A | A

SORRISO

MPE obtém liminar que garante retirada de propaganda promocional de prefeito e de seu vice

Prefeito e vice de Sorriso estavam usando a máquina pública para a promoção pessoal

DA REDAÇÃO

Divulgação
MP constatou que prefeito utilizava a máquina pública para promoção pessoal

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Sorriso, obteve liminar em ação civil pública que determina ao prefeito e o vice-prefeito do município, Clomir Bedin e Wanderley Paulo da Silva, a retirarem as propagandas veiculadas em outdoors sobre obras e construções do município de caráter promocional. Também deverão se abster de divulgar informativos, propagandas em rádio, televisão ou impressos jornalísticos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. O prazo estabelecido para o cumprimento da determinação foi de 30 dias.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, durante inquérito civil instaurado pelo Ministério Público foi constatado que os referidos gestores têm utilizado reiteradamente recursos públicos, servidores e a publicidade do município como forma de propaganda pessoal.

“A análise das informações repassadas pelo município demonstra o emprego pelos demandados de recursos e servidores públicos de Sorriso para confecção dos informativos donde consta notória propaganda pessoal dos demandados, o que acarretou prejuízo ao erário sorrisensse de no mínimo R$ 9.900,00”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Conforme o representante do MPE, as provas colhidas no decorrer das investigações tornam evidentes que os atos do prefeito e do vice-prefeito contrariam aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, de ética, razoabilidade e proporcionalidade. “As condutas dos requeridos enquadram em duas formas de ato de improbidade prevista na Lei 8429/92. Além de violarem aos princípios da administração pública, ainda causaram prejuízos ao erário”, explicou Zarour.

O MPE requereu ainda que, ao final da ação, os gestores sejam condenados a reparação integral dos danos morais e materiais causados à sociedade. “No âmbito da moralidade administrativa, a ocorrência de danos morais difusos é de relativa singeleza”, finalizou.

A liminar, determinando a retirada das propagandas, foi concedida pelo juiz da 4ª Vara (designado cumulativamente) da Comarca de Sorriso, Carlos José Rondon Luz.

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