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Justiça Quarta-feira, 15 de Junho de 2011, 16:51 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Junho de 2011, 16h:51 - A | A

POLÊMICA

STF debate se libera ou não a marcha da maconha no Brasil

Supremo analisa se movimento de legalização é apologia ao crime

UOL

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Ministro Celso de Mello é o relator do polêmico processo sobre liberação da marcha
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou às 14h34 desta quarta-feira (15) a sessão do julgamento que dirá se as marchas a favor da legalização de drogas são apologia ao crime ou exercício da liberdade de expressão. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

O motivo do julgamento é uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação das manifestações. A PGR argumenta que a proibição fere dispositivos previstos no artigo 5º da Constituição que garantem a liberdade de expressão e de reunião.

Na primeira parte da sessão aconteceram as argumentações orais e a apresentação do relatório de Celso de Mello, que ainda não acabou de proferir seu voto. A sessão foi retomada por volta das 16h45.

O relator já disse que a ação é constitucional, mas descartou o pedido da Abesuspe (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) para incluir no mesmo julgamento a liberação do plantio caseiro da maconha e do uso de drogas para fins medicinais e religiosos.

Depois que Celso de Mello apresentar seu parecer, os outros ministros do STF darão seus votos. Faltaram à sessão dois dos 11 ministros: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli deve se declarar impedido para votar.

HISTÓRICO

O caso está no STF desde junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187.
Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes tem sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

Tribunais têm vetado os atos a favor das drogas com base no artigo 287 do Código Penal, que estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, a quem fizer, publicamente, “apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.

A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

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