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Sábado, 11 de Junho de 2011, 12h:28

Bacharel em Direito: Delinqüente em Potencial

A OAB diz que o exame é para verificar conhecimentos. Há quem duvide, pois a prova parece mais um filme do Indiana Jones, tantas são as armadilhas. Um desembargador do RJ disse que não passaria nesse Exame

JOSÉ MEDEIROS

 

Arquivo pessoal

 

O Exame da ordem dos Advogados do Brasil tem atormentado a vida dos bacharéis em direito, que ao final da graduação, embora estejam legalmente (de acordo com a constituição) qualificados para o exercício da profissão,, por força do poderio da OAB, ficam proibidos de trabalhar no ofício para o qual se formaram.

A exigência da aprovação em um exame torna-se um obstáculo a ser transposto e muitos dos novos formandos só vão exercer a profissão muitos anos depois da formatura, enquanto que nos demais cursos o estudante pode exercer a profissão tão logo receba o diploma.

Muito se tem discutido acerca da constitucionalidade e a legalidade desta exigência imposta pela OAB, renomadas pessoas do mundo jurídico brasileiros tem entendido que o Exame é uma anomalia que encontrou terreno fértil lastreada na realidade do sistema educacional brasileiro, onde a qualidade do ensino deixa a desejar desde o básico até faculdade.

Porém, a própria constituição garante que todos são iguais perante a lei; entretanto, parece que os bacharéis em direito são menos iguais que os bacharéis de outros cursos.

Talvez devido a robustez deste argumento é que a OAB tenha insistido tanto para que a exigência do exame passe a valer para os formandos de outros cursos como medicina por exemplo.

Há quem diga que devido ao frágil lastro jurídico do Exame, mais dia, menos dia ele ruirá. Tenho cá minhas dúvidas, pois com o poder de influência que tem, acho mais fácil a OAB conseguir um entendimento do STF pacificando a questão em favor desta.

O bacharel em direito, ao receber o diploma, torna-se menos que um estagiário, pois o estagiário ainda pode praticar alguns atos. Já o bacharel, caso exerça o que aprendeu na graduação, estará cometendo um delito. É mole?

O ato de recebimento do diploma é, na prática, uma notificação de que o sujeito estará a partir daquele momento, se tornando um delinqüente em potencial, pois o diploma certificando que está qualificado, não o qualifica para nada ou, melhor qualifica, mas a OAB entende que quem qualifica é o Exame da Ordem. Então pra que serve a faculdade de direito mesmo?

A OAB se defende e diz que o exame é para verificar os conhecimentos do aluno. Há quem duvide, pois a prova parece mais um filme do Indiana Jones, tantas são as armadilhas. Tanto é que mês passado um desembargador do Rio de Janeiro confessou que se fizesse essa prova da OAB provavelmente não passaria.

(*) JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS MEDEIROS é presidente do PPS Rondonópolis, suplente do senador Pedro Taques, formado em Matemática pela UFMT e em direito pelo CESUR-Anhaguera,e colaborador de Hipernoticias.