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Justiça Terça-feira, 07 de Junho de 2011, 10:09 - A | A

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Terça-feira, 07 de Junho de 2011, 10h:09 - A | A

BRONCA

Distribuidor de bebidas é advertido para não usar imagens do Scooby Doo

Comerciante em Barra do Garças deve retirar imagens do cão personagem de desenho animado

DA REDAÇÃO

A utilização de linguagem e recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infantil para propaganda de uma distribuidora de bebidas, em Barra do Garças, levou o Ministério Público Estadual a notificar o proprietário de estabelecimento comercial. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do município, tal prática é vedada pelo Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na notificação, a promotora de Justiça Carla Marques Salati recomenda ao proprietário da distribuidora que retire, além da fachada, todos os desenhos relacionados ao Scooby Doo, personagem de desenho animado muito querido das crianças.

“As características psicológicas específicas de crianças e adolescentes fazem com que esta parcela da população mereça atenção especial na regulação da publicidade, já que boa parte dos hábitos das crianças e, em especial, seus hábitos de consumo, ainda em formação, são "cultivados" pela publicidade a que estão submetidas diariamente”, diz um trecho da notificação.

Conforme a promotora de Justiça, por serem considerados hipossuficientes, crianças e adolescentes são titulares de proteção integral no ordenamento jurídico e são vistos como extremamente vulneráveis para fins do Código de Defesa do Consumidor.

“O conteúdo dos anúncios de bebidas alcoólicas deve deixar claro que o consumo do produto é impróprio para menores, não podendo empregar linguagem ou animações que possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores ou contribuir para que eles adotem valores morais ou hábitos incompatíveis com a menoridade”, acrescentou a promotora de Justiça.

Na notificação, o MPE alerta que, caso as medidas recomendadas não sejam acatadas no prazo máximo de 10 dias, o proprietário do estabelecimento comercial deverá responder a ação judicial. (Com informações do MPE/MT)

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