Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Chapada dos Guimarães e Barão de Melgaço. Referentes ao exercício de 2019, os processos foram apreciados na sessão ordinária remota desta quinta-feira (24).
Em ambos os casos, os conselheiros relatores Antonio Joaquim e José Carlos Novelli, respectivamente, apontaram que as gestões respeitaram os limites constitucionais e legais relacionados aos repasses às áreas de Saúde, Educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Com relação à Chapada dos Guimarães, foi constatada irregularidade referente aos gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O conselheiro Antonio Joaquim, por sua vez, votou com base nos princípios da isonomia e colegialidade.
“Além do valor ultrapassado ser inferior a 1%, ficou decidido, por este Colegiado, que a ocorrência desta irregularidade no exercício sob análise seria flexibilizada para não emissão de parecer prévio contrário, em sintonia com o tratamento isonômico dado às contas anuais do governo do Estado em 2018 e 2019”, defendeu.
Desta forma, manteve o achado, emitindo apenas recomendação para que a administração não realize medidas que impliquem em aumento desta natureza. “Sendo conveniente enfatizar que estas vedações devem vigorar enquanto perdurar o valor que supera o limite prudencial”, disse. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
Sobre as contas de Barão de Melgaço, o conselheiro José Carlos Novelli chamou a atenção para o fato que a gestão atingiu resultado positivo na execução orçamentária.
Deste modo, ao considerar as inconsistências apontadas afirmou: “compreendi que não têm força para conduzir em emissão de juízo reprobatório das contas, uma vez que não comprometeram a execução orçamentária e patrimonial do município.”
Além disso, assim como no caso de Chapada dos Guimarães, determinou a instauração de tomada de contas ordinária para identificar responsáveis e quantificar eventual dano causado ao erário em decorrência do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias.
No tocante às demais irregularidades, os conselheiros constataram que nenhuma delas é apta a ensejar emissão de parecer prévio contrário. Frente ao exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo seguidos por unanimidade do Pleno.
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