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Justiça Sexta-feira, 27 de Maio de 2011, 15:54 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Maio de 2011, 15h:54 - A | A

CAMPINAS

Marqueteiro tem decreto de prisão temporária suspenso

Secretário de Comunicação daquele município é acusado pelo MP de participar de desvio de dinheiro público

DA REDAÇÃO

O marqueteiro Francisco de Lagos Viana Chagas, secretário municipal de Comunicações de Campinas, em São Paulo, teve decreto de prisão temporária suspenso. Além dele, também tiveram prisões revogadas Dalton dos Santos Avancini, diretor da empreiteira Camargo Correia, e de Aurélio Cance Júnior, diretor da Sanasa, empresa pública onde ocorreram fraudes em licitações.

Francisco de Lagos é muito conhecido em Mato Grosso, onde pariticpou como marqueteiro das campanhas de Percival Muniz (PPS),  para prefeitura de Rondonópolis em 2000. Indicado por Muniz, - agora deputado estadual -, Lagos foi também marqueteiro na primeira eleição de Blairo Maggi a governo do Estado, em 2002.

De acordo com investigação do Ministério Público de Campinas, os acusados fariam parte de uma organização criminosa para desvio de recursos públicos, corrupção e fraudes em licitações da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa). As decisões são da 15ª Câmara Criminal.

A defesa sustentou que o decreto de prisão temporária contra Franciso de Lagos e outros os suspeitos se baseou em afirmação “mendaz” (mentidosa) feita pelo Ministério Público. Os advogados argumentaram, ainda, a incompetência do juiz de Campinas que decretou as medidas cautelares.

Para a defesa, o caso envolveria o prefeito o que transferia a investigação para o procurador-geral de Justiça e para o Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, os decretos de prisão violaram o princípio do juiz natural e maculou de nulidade as investigações do Gaeco de Campinas.

No caso do pedido de Francisco de Lagos, o desembargador Amado de Faria, relator do recurso observou que não existiam elementos capazes de envolver ou implicar o suspeito nas condutas criminosas que foram descritas pelo Ministério Público. O desembargador destacou, ainda, que em relação a Lagos não foi decretada quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. (Com informações do Conjur)

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