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Justiça Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 15:26 - A | A

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Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 15h:26 - A | A

FALTA DE COMPETÊNCIA

MPE cita incompetência e diz que STJ deve julgar ação de Emanuel contra procurador de Justiça

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Erich Masson, avaliou que o órgão não tem competência para analisar a ação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. Segundo Masson, quem deve analisar o caso é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde a ação foi ajuizada.

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Para o procurador eleitoral Erich Masson, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não possui competência para julgar o caso.

Emanuel acusa Domingos Sávio de calúnia, injúria e difamação no processo eleitoral de 2020. Segundo os autos, no dia 29 de novembro, o procurador fez uma enquete em uma rede social perguntando aos seus seguidores se eles votariam “de paletó ou camiseta”.

LEIA MAIS: Emanuel entra com ação contra chefe do Naco por citação ao "caso do paletó"

A publicação foi considerada ofensiva por remeter ao “caso do paletó”, um suposto esquema de corrupção em que o prefeito estaria envolvido.

No parecer, a Procuradoria Eleitoral do MPE considera que o representado faz parte do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, órgão que oficia perante ao tribunais. Segundo a Constituição Federal, a competência para processar Domingos Sávio é do STF e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, é quem teria atribuição para a apuração criminal.

“Assim, diante de competência afeta em razão da pessoa, a Procuradoria Regional Eleitoral requer o declínio de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, a, da Constituição Federal, ou, subsidiariamente, extinção do processo sem julgamento do mérito, em virtude da incompetência da Justiça Eleitoral que se reflete em falta de pressuposto processual, fundada no art. 395, II, do Código de Processo Penal, por analogia”, considerou Erich Masson.

Em análise superficial, apesar de não ser atribuição da Procuradoria Regional Eleitoral, Erich Masson considera que Domingos Sávio não cometeu crime eleitoral contra Emanuel. “Com efeito, restaria eventual crime comum, fora da esfera de atribuição da Justiça Eleitoral, o que revela evidente erro grosseiro do representante”, concluiu.

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