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Justiça Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 08:44 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 08h:44 - A | A

INDECISÃO

Desembargador não analisa recurso e eleição da AMM continua suspensa

REDAÇÃO

Com a determinação do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião Barbosa Farias, de não analisar, neste domingo (13), o recurso proposto pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, a eleição da associação continua suspensa.

Alan Cosme/HiperNoticias

neurilan fraga

 

Na última sexta-feira (11), atendendo um pedido do prefeito eleito de Campo Verde (a 137km de Cuiabá), Alexandre Lopes de Oliveira, o juiz Onivaldo Budny concedeu uma liminar para a suspensão do pleito por irregularidades no processo eleitoral.

A eleição da AMM para a escolha da diretoria executiva e conselho fiscal para o triênio 2021/2023 estava marcada para o dia 15 de dezembro, com a votação presencial e eletrônica.

No sábado (12), Neurilan entrou com um agravo, tentando reverter a decisão, entretanto o desembargador Sebastião Barbosa Farias afirmou que não havia urgência no caso a ponto de ser analisado no plantão judiciário e distribuiu o recurso para ser analisado nesta segunda-feira (14).

Entenda o caso

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, suspendeu a eleição para presidente da AMM, por irregularidades no processo eleitoral.

A ação contra a eleição foi proposta pelo prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira. Ele questiona a antecipação da eleição que deveria acontecer apenas em 2021, após a posse dos prefeitos eleitos em novembro deste ano.

O pedetista também cita as mudanças estatutárias que estenderam o mandato na AMM de dois para três anos e permitiram a reeleição infinita.

Alexandre citou estranheza em relação a uma Assembleia Extraordinária que teria sido realizada no mês de novembro de 2019, mas foi levada a registro tão somente no dia 27/10/2020. A pauta, conforme ata anexada ao processo, incluía a equiparação do estatuto da AMM com o da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e transporte escolar.

O magistrado acatou a liminar pedindo a suspensão do pleito e pontuou que a AMM não pode utilizar métodos para beneficiar candidatos.

“Por analogia ao caso em tela, oportuno invocar princípios constitucionais tais como da impessoalidade que estabelece para as organizações da sociedade civil que possuam interesse público, não atuarem com vistas a prejudicar ou beneficiar uns em detrimento de outros, devendo agir de maneira, neutra e objetiva”, argumentou.

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