As forças de segurança pública e profissionais da saúde estão autorizadas a utilizarem veículos apreendidos, cujo proprietário não tenha sido identificado, durante a pandemia do novo coronavírus.
A utilização dos bens apreendidos foi garantida depois que o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 11.192/20 de autoria do deputado estadual sargento Elizeu Nascimento (DC). A nova legislação foi publicada no mês de setembro, no Diário Oficial do Estado (Iomat).
De acordo com texto da lei, o veículo automotor que após vistoria e exame pericial não tiver identificada sua procedência e propriedade, em função de adulteração da numeração original, poderá ser utilizado pelas forças de segurança pública e pelos profissionais da saúde, em trabalho exclusivo de repressão penal e no combate ao novo coronavírus (Covid-19), respectivamente, pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, ou norma que venha a substituí-lo.
“O objetivo desta lei é dar destinação útil a milhares de veículos apreendidos, sem ter os seus proprietários identificados, que abarrotam os depósitos públicos. Esses veículos, que acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária, agora serão utilizados em finalidades sociais do estado, como repressão à criminalidade, investigações e salvamento de vidas", justifica o parlamentar.
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