A juíza da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, Célia Vidotti, aceitou a ação de improbidade administrativa do Ministério Público (MP-MT) contra o ex-secretário de Saúde Luiz Antônio Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e o governo do Estado, em uma investigação que apura fraudes em cirurgias durante o projeto Caravana da Transformação. A decisão é desta sexta-feira (4).
Luiz Soares foi secretário de Saúde durante a gestão do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), entre 2014 e 2018. Na ação do MPMT, instaurada em 2018, o secretário não teria apurado as ilicitudes no contrato de R$ 47,8 milhões da empresa 20/20 Serviços Médicos, que realizava cirurgias oftalmológicas pela Caravana da Transformação.
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Na intimação, Vidotti cita ainda o nome de outros 8 servidores que estariam envolvidos nos supostos atos ilícitos: Dilza Antônia da Costa, Simone Balena de Brito, Kelcia Cristina Rodrigues Ramos, Selma Aparecida de Carvalho, Juliana Almeida Silva Fernandes, Aurelio Abdias Sampaio Ferreira, Sonia Alves Pior e Sandra Regina Altoé.
A magistrada negou o pedido de rejeição da ação e citou as partes, além do MP, para manifestarem.
“Diante do exposto e, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais. Citem-se os requeridos para, no prazo legal, apresentarem contestação, consignando as advertências legais. Com as manifestações ou o decurso do prazo legal, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação”, decidiu.
Secretário "ignorou" MP
Em 2018, o MPE pediu o afastamento do secretário da Pasta e a perda dos direitos políticos de três a cinco anos. O órgão solicitou ainda o pagamento de multa que pode chegar a R$ 1,8 milhão, além da multa de danos morais em R$ 600 mil.
Já a empresa 20/20 estaria proibida de ser contratada pelo Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais públicos. O MPMT também requisitou o pagamento de multa de R$ 1,8 milhão.
Os promotores Mauro Zaque, André Luís de Almeida, Célio Joubert Fúrio, Mauro Poderoso de Souza e Audrey Ility, que assinaram a ação, consideraram que Luiz Soares ignorou as requisições para apurar as possíveis irregularidades no contrato.
“[O MP] Reiterou várias requisições por meio de inúmeros oficiais. Ainda assim, a regra era o descumprimento sistemático de tais requisições e, como em uma inversão total de valores, o cumprimento de tais requisições manifesta-se como exceção”, diz trecho do documento.
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