A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gabriela Knaul, determinou a retirada de placas institucionais da prefeitura de Cuiabá que remetam à gestão do prefeito e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é da última quarta-feira (25).
Marcus Mesquita
A ação foi proposta pelo candidato Abílio Júnior (Podemos). De acordo com a legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito, a propaganda institucional de órgãos públicos é proibida. A norma visa evitar o desequilíbrio das eleições em favor de um candidato específico.
Na decisão, a juíza cita que nos documentos juntados, existem conteúdos publicitários que são classificados como propaganda institucional.
“Denota-se dos documentos juntados pelo autor, ao menos em análise perfunctória, a existência de placas com conteúdo publicitário que se amoldam à figura de propaganda institucional, já que presentes símbolos públicos, menção a obras da prefeitura de Cuiabá e o slogan da administração do Representado (“Trabalhando e Cuidando da Gente”)”, considerou a magistrada.
“Tal propaganda, veiculada a poucos dias do pleito, é razão suficiente para atuação inibitória do juízo, já que se revela atentatória à igualdade de forças. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada e determino ao candidato Emanuel Pinheiro que retire, no prazo de 24 horas, todas as placas com conteúdo de propaganda institucional”, julgou.
Em caso de descumprimento, Emanuel será multado em R$ 1 mil por material encontrado. A juíza determinou ainda que em casos onde as placas e slogans não forem passíveis de remoção, o prefeito deve providenciar a cobertura.