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Justiça Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 15:30 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 15h:30 - A | A

"FAKE NEWS"

Justiça concede direito de resposta a França em programa de Emanuel

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Geraldo Fidelis, concedeu o direito de resposta ao candidato a prefeito Roberto França (Patriota) no programa eleitoral do candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB). França justifica que o emedebista divulgou fake news, em desconformidade com a legislação eleitoral.

Reprodução

roberto frança

 

Na propaganda, Emanuel alegou que França é condenado por improbidade administrativa e de que teria sido obrigado pela Justiça a devolver R$ 79 mil por supostos “calotes” no pagamento do salários dos servidores quando era prefeito da Capital. Entretanto, a defesa do ex-prefeito afirma que a condenação está suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Outro fato trazido a debate é que, com as imagens veiculadas, inclusive com a expressão 'calote de Roberto França', aplicado, em 2004, enquanto prefeito de Cuiabá, nos servidores públicos municipais, o que teria acarretado prejuízo ao requerente, pois os fatos teria sido distorcidos, eis que não foi explicado que os empréstimos consignados aconteceram para solucionar o problema dos atrasos salariais”, argumenta o magistrado.

Além disso, Emanuel afirma no vídeo que França foi condenado a mais de 8 anos de prisão, quando a sanção foi de 6 anos e 4 meses de reclusão. O juiz afirma que o objetivo do prefeito não foi informar a população sobre o histórico político do candidato do Patriota, mas causar revolta aos eleitores.

“Assim, é claro que os objetivos da peça em questão, nitidamente, era o de causar estados emocionais artificiais, com o objetivo de atingir o maior número de pessoas, causando comoção de forma irreal e revolta contra o requerente, mas não visava trazer informação”, pontua.

A resposta de França deverá ser veiculada durante o programa de Emanuel por 1 minuto, no período matutino. A réplica deverá se limitar ao esclarecimento da informação questionada sobre a condenação e a espécie do crime que foi condenado. 

“Caso haja descumprimento a essa limitação ficará sujeito a perda de tempo idêntico em sua propaganda eleitoral gratuita”, determinou Fidelis.

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