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Justiça Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 16:40 - A | A

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Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 16h:40 - A | A

MATERIAL IMPUGNADO

Juiz determina que Frical pare de divulgar pesquisa impugnada

RAYNNA NICOLAS

O juiz eleitoral, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, determinou que o candidato à prefeitura de Várzea Grande, conhecido como Flávio Frical (PSB) retire de suas redes sociais uma propaganda eleitoral da empresa Gazeta Dados. O material foi impugnado em outra decisão judicial, do último dia 22 de outubro. 

KALIL X FRICAL.png

 Kalil Baracat e Flávio Frical.

Na impugnação, o juiz Alexandre Dias Filho concedeu a tutela de urgência, solicitada pela própria coligação Várzea Grande Pode Mais, de Flávio Frical, por divergência de dados na pesquisa da Gazeta. 

O magistrado explicou que é possível verificar confusão nos dados apresentados, a partir de uma "simples análise da consulta nas modalidades "estimulada" e "rejeição a candidatos" visto que a somatória dos resultados aparentemente ultrapassa 100%, o que, com efeito, pode influenciar de forma equivocada o eleitorado do município". 

No entanto, a coligação Amor por Várzea Grande, encabeçada pelo candidato Kalil Baracat (MDB) verificou que Frical está descumprindo a decisão a qual pleiteou, veiculando a pesquisa em suas redes sociais. 

"Isto posto, concedo a liminar e, consequentemente, determino a retirada da pesquisa eleitoral número MT-06855/2020 da Gazeta Dados Ltda, divulgada nas redes sociais do candidato Representado e postadas nos seguintes URL’s: https://www.facebook.com/flaviofrical/photos/a.104910164618735/161789022264182/?type=3&theater e https://www.instagram.com/p/CGk8Ww7l6ee/?igshid=r6jxmq2n3mj4, sob pena de configurar a prática do crime do artigo 347 do Código Eleitoral", decidiu o Eduardo Calmon, nesta quinta-feira (29). 

De acordo com a decisão, se descumprir as ordens da Justiça Eleitoral ou "opor embaraços à sua execução", Frical pode ser sentenciado a detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. 

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