O juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, em decisão publicada nesta sexta-feira (23). A ação determinou ainda pela pela progressão de regime semiaberto para o regime aberto.
Em sua decisão, o magistrado aponta que Arcanjo cumpre a pena em regime semiaberto e já atingiu o lapso temporal necessário à progressão regimental em 16/11/2014. O juiz ressalta que não há informações sobre a prática de novos crimes ou eventual descumprimento das condições impostas para o cumprimento da pena.
De acordo com Fidelis, Arcanjo deverá permanecer em sua residência no período compreendido entre 23:00 horas e 06:00 horas do dia seguinte; comprovar trabalho lícito e endereço residencial; não se ausentar de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização e não cometer novos crimes.
Em caso de descumprimento de qualquer das condições acima poderá ser decretada nova prisão "com a finalidade de apresentá-lo (a) imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado", diz trecho da decisão.
O juiz ainda determinou que ele efetue o pagamento da pena de multa e custas processuais, no prazo de 10 dias, a contar da intimação.
"Diante disso, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivos previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão ao recuperando de João Arcanjo Ribeiro para o regime aberto, mediante o cumprimento das condições impostas".
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.