A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Civel de Cuiabá, declarou incompetência de juízo e encaminhou a ação movida pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) contra o governador Mauro Mendes (DEM), à Justiça Eleitoral.
Na última semana, Emanuel acionou o Tribunal de Justiça para proibir que Mendes fizesse qualquer tipo de críticas contra ele, que é candidato à reeleição no pleito que ocorre no dia 15 de novembro.
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Na decisão, a magistrada cita que por ser uma pessoa pública, Emanuel está sujeito a exposição pessoal e críticas. Ela destaca ainda que por ser período eleitoral são frequentes os ataques pessoais aos atributos dos candidatos e oponentes políticos, principalmente quanto aos projetos, habilidades pessoais, técnicas e eventuais condutas que possam ser consideradas negativas.
“Todavia, neste contexto surgem situações que podem ser consideradas atentatórias ao homem comum, mas não ao homem público. Explico, a proteção ao direito fundamental do candidato a cargo público não é a mesma do cidadão comum”, diz trecho do despacho do último dia 9.
De acordo com ação de Emanuel, as acusações de Mendes ocorrem há meses e se intensificaram a partir do momento em que ele decidiu ser candidato à reeleição.
O emedebista ressalta que as declarações do governador podem macular sua imagem e prejudicar sua candidatura, pois as falas causam constrangimento “perante familiares, amigos, correligionários, eleitores e população em geral ou ainda que tenham o condão de influenciar a escolha do eleitor”.
Devido a isso, a juíza Ana Paula encaminhou a ação à Justiça Eleitoral.
“Com estes fundamentos, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito, e determino a redistribuição para a Zona Eleitoral de Cuiabá, competente para análise da matéria”, concluiu.
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