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Sábado, 12 de Setembro de 2020, 08h:57

Retorno às atividades presenciais nas unidades do MPF em Mato Grosso será gradual e dividido em fases

DA REDAÇÃO

As unidades do Ministério Público Federal, localizadas em Mato Grosso, retomarão as atividades presenciais, gradualmente, a partir do dia 30 de setembro de 2020, ou em data posterior, caso haja prorrogação da suspensão de prazos e de tramitação de autos físicos na Seção e nas Subseções Judiciárias Federais em Mato Grosso, conforme a Portaria 172/2020 publicada no dia 01 de setembro.

Reprodução

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O retorno será gradativo e dividido em três etapas: “mínimo”, “ampliado” e “total”. O plano busca sempre garantir a continuidade do serviço público essencial; a manutenção, durante o tempo que for possível, das atividades remotas; e, principalmente, a preservação da saúde do público externo, membros, servidores, estagiários e demais colaboradores.

O retorno às atividades presenciais se dará, na primeira etapa (“Retorno Mínimo”), para atender às demandas decorrentes da retomada das atividades presenciais pelas instituições parceiras, em especial da Justiça Federal e da Polícia Federal (retorno dos prazos e da movimentação de processos judiciais, administrativos e inquéritos policiais em meio físico, além das atividades essenciais que não possam ser realizadas de forma remota).

Todas as medidas de prevenção ao novo coronavírus, a exemplo do distanciamento físico de dois metros entre as pessoas em ambiente de trabalho, o uso de máscara e do álcool em gel, serão observadas.

O atendimento ao público nas unidades do MPF em Mato Grosso será realizado de forma virtual sempre que possível, por meio do portal www.mpf.mp.br/mpfservicos. Também será adotado o atendimento presencial, mediante agendamento, entre as 13h e as 16h, em dias úteis, quando estritamente necessário, depois de realizada triagem pela Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).

O acesso às unidades do MPF em MT, tanto para o público externo, quanto para procuradores, servidores, estagiários e demais prestadores de serviços será condicionado à leitura da temperatura corporal e à descontaminação das mãos com álcool 70%.

Além disso, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para todos e em todas as unidades, sob pena de proibição de entrada ou expulsão.

Todos os eventos nas dependências do MPF em Mato Grosso continuam suspensos, assim como a entrada do público externo nas bibliotecas, além da designação de servidor para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas. As reuniões continuarão sendo realizadas por videoconferência, salvo casos excepcionais previstos no “Plano de Retorno das Atividades Presenciais” e na respectiva portaria.

É importante lembrar que durante o período de trabalho remoto nas unidades do MPF, após a declaração de pandemia pelo novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os serviços foram mantidos de forma remota com pleno atendimento das demandas, tanto da sociedade em geral quanto dos órgãos públicos.

Já na fase do “Retorno Ampliado”, como o próprio nome já diz, haverá o aumento do número de pessoas em trabalho presencial, após a melhora nos indicadores relativos à pandemia da covid-19 e à estrutura hospitalar, ou a retomada das atividades presenciais escolares nas redes públicas ou privadas, ou de outros fatores que poderão impor o aumento das atividades presenciais no MPF/MT, ressalvadas as pessoas pertencentes aos grupos de risco para a covid-19.

Por sua vez, o “Retorno Total” somente se dará após diretrizes das autoridades de saúde e/ou determinações dos órgãos superiores do MPF (PGR/SG) ou do CNMP.

Pesquisa

A PR/MT, a fim de permitir o retorno das atividades presenciais, construiu um “Plano de Retorno das Atividades Presenciais no MPF/MT”, por meio do Comitê de Gestão Estratégica estadual, levando em conta uma pesquisa realizada junto aos procuradores, servidores, estagiários e terceirizados. A pesquisa teve como objetivo realizar um levantamento das informações relevantes para definir a estratégia mais adequada para o retorno das atividades presenciais, priorizando a proteção da saúde e da segurança das pessoas, sem olvidar o atendimento ao interesse da sociedade.