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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020, 09h:25

Juiz revoga decisão que mandava delegado indiciar empresário por homicídio culposo

LUIS VINICIUS

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, revogou a própria determinação que ordenou que a Polícia Civil indiciasse o empresário por homicídio culposo. Isso é, quando não há a intenção de matar. A decisão é da última segunda-feira (3).

 

Na época da primeira decisão, o magistrado atendeu um pedido do promotor titular da 12ª promotoria de Justiça Criminal, Marcos Regenold Fernandes, que solicitou que o delegado responsável por investigar a morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, indiciasse e interrogasse o pai da jovem. O empresário é pai da adolescente que é a apontada como a autora do disparo que matou a vítima no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville 1, em Cuiabá.

A justificativa do membro do Ministério Público (MPMT) é de que o empresário, que também é atirador esportivo, não impediu que a sua filha tivesse acesso à arma e consequentemente evitado o crime.

“Outrossim, foi deveras complacente a autoridade policial ao não indiciar o implicado M.M.C. no crime de homicídio culposo, uma vez que, como proprietário/responsável pelo armamento, ou entregou, ou permitiu, ou não foi diligente o suficiente para impedir que sua filha de apenas 14 anos a manuseasse, dentro de sua casa e na presença de outra adolescente, agindo, no mínimo, a uma primeira vista, culposamente para com o evento morte ocorrido”, alegou o promotor na época.

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No entanto, na segunda-feira, João Bosco revogou a própria determinação. O juiz afirma que a decisão de indiciar um investigado cabe ao delegado que é o presidente do inquérito policial (IP).