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Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 16h:04

Com 4 votos, PEC da Reforma da Previdência é aprovada na CCJR

DA REDAÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2020, que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos estaduais, por 4 votos a 1, durante reunião extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (4).  

Divulgação

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A proposta original enviada pelo Executivo já recebeu 106 emendas emendas dos parlamentares após ser aprovada em primeira votação, com 17 votos.

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) deu o único voto contrário à aprovação da matéria na comissão. Ele fez duras críticas ao texto e também ao fato de que a votação ocorreu no contexto de uma pandemia.

“Uma reforma em que é possível o servidor trabalhar até dez anos a mais que hoje e ao final de 40 anos [de contribuição] receber 1/3 a menos da remuneração. Eu só poderia dizer não a essa proposta”, resumiu o parlamentar.

Já o deputado Xuxu Dal Molin (PSC) defendeu que a aprovação era necessária para garantir o pagamento das aposentadorias dos servidores e definiu a medida como um “remédio amargo” para que Mato Grosso não chegue à situação de outros estados que tiveram dificuldades para honrar o pagamento dos inativos, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. 

A PEC da Reforma da Previdência foi relatada na CCJR pelo deputado Silvio Fávero (PSL), que acatou as emendas nº 92, 96, 103, 107 e 110 e confirmou o voto favorável às emendas nº 16, 18 e 36 (consulte as emendas aqui). 

As mudanças da reforma

A PEC da Reforma da Previdência altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Para homens será de 65 anos de idade, e 62 anos de idade para as mulheres. Compulsoriamente (limite de idade para o exercício de função no serviço público) quando completar 75 anos idade para ambos os sexos.

Os servidores do Estado, de acordo com a lei vigente, se aposentam com 60 anos de idade para homem, e com 55 anos de idade para mulher. Enquanto o tempo de contribuição previdenciária é de 25 anos para mulher e de 30 para o homem.

Entre a 1ª e 2ª votação, os deputados, o Fórum Sindical e a equipe econômica do governo tentam encontrar um consenso para a regra de transição, reduzindo os possíveis prejuízos aos servidores que estão próximos a aposentar.

O PLC 06/2020

O Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 – que institui o Regime de Previdência Complementar para o serviço público – está apto para a 2ª votação em uma das sessões ordinárias remotas da próxima quarta-feira (15). O PLC já foi aprovado em 1ª votação na sessão extraordinária remota. Nesse ínterim, o projeto recebeu 10 emendas.

A proposta é voltada para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e aos militares do Estado de Mato Grosso. Ela é aplicável aos servidores e membros de poderes e órgãos autônomos, que ingressaram no serviço público estadual a partir da aprovação do plano de benefício pelo órgão federal de supervisão da previdência complementar.

Os titulares de cargos efetivos de todos os poderes estaduais do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, e dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, podem aderir ao Regime de Previdência. Além deles, os membros da magistratura do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.