Os juízes e diretores das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Eduardo Calmon de Almeida Cézar, respectivamente, através da Portaria-Conjunta 01/2020, definem o fluxo de trabalho para carga e digitalização de processos físicos dos dois fóruns.
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Juiz Luís Aparecido Bortolussi
A digitalização será realizada pelas partes que solicitarem carga nos autos, como advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Município, da Procuradoria do Estado, da Procuradoria da União e da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido de carga deve ser feito por meio de petição, via Portal Eletrônico do Advogado (PEA).
E após análise do juízo da respectiva unidade judiciária, a carga pode ser concedida e os autos disponibilizados para que sejam retirados na diretoria do Fórum. Os magistrados estabelecem ainda, na portaria, que a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cuiabá e Várzea Grande, coordenadores do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias do Município, do Estado, da União e do INSS deverão firmar termo de compromisso de recebimento e devolução de processos em carga em nome dos membros, por meio de funcionários previamente cadastrados nos fóruns.
A entrega dos autos, em cada um dos fóruns, também está planejada dentro de critérios e cuidados de prevenção sanitária ao contágio do novo coronavírus. Com isso, os protocolos indicados pelas autoridades sanitárias, além dos servidores e estagiários com permissão para ingressar nos prédios dos fóruns, também devem ser cumpridos com rigor pelas pessoas autorizadas pelas instituições a fazer o recebimento e devolução dos processos.