Os cartórios tiverem os prazos suspensos e o atendimento ao público também, o documento de prorrogação foi assinado hoje (30), pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. A determinação é que o atendimento presencial fique suspenso até dia 31 de dezembro de 2020.
O atendimento presencial ao público estava sendo mantido com novas normas de atendimento e distanciamento, com horário marcado para não haver aglomeração durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Leia: Justiça Federal determina lockdown em 22 cidades da região da Grande Cáceres
Agora o atendimento deverá ser substituído pelo atendimento telefônico ou via remota, por aplicativo de mensagem instantânea e chamada de voz ou qualquer meio eletrônico disponível. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença. Apenas em casos urgentes o atendimento presencial deve ser liberado.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.