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Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 17h:30

Pinheiro pedirá prazo para instalar barreiras sanitárias; ‘não trabalhamos sem planejamento’

WELLYNGTON SOUZA

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) disse nesta sexta-feira (26) que precisa de um prazo para cumprir com uma das determinações do juiz José Luiz Lindote, da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que determinou isolamento obrigatório por 15 dias e que o município deve instalar barreiras sanitárias para triagem de entrada e de saída de pessoas, afim de contar a disseminação da Covid-19, o coronavírus. As medidas atingem ainda a região metropolitana. A determinação foi publicada na última quarta-feira (24).

Reprodução

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 Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB)

“Eu vou pedir um prazo maior para a justiça, pois não tem como fazer barreiras sanitárias do dia para a noite. É uma das coisas que inclusive eu já discuti com o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 de Cuiabá, porém os técnicos que fazem parte entenderam que não haveria necessidade, nesse momento, de implementar essa medida na Capital”, disse em entrevista à rádio Centro América.

Pinheiro apontou que a prioridade seria de ampliar as unidades de saúde pública para atender pacientes diagnosticados com o coronavírus, sendo a maior demanda vinda do interior do estado devido à falta de leitos, principalmente de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Ele ainda disse que 60% dos pacientes internados nos hospitais públicos de Cuiabá são do interior de Mato Grosso e somente 40% são moradores de Cuiabá.

“Uma das nossas maiores preocupações é em relação a atenção básica que é a porta de entrada de pacientes com o coronavírus. Inclusive, vamos implementar mais 20 leitos de UTIs na próxima semana. Não basta apenas fazer barreiras de uma hora para outra, é preciso ter técnicos, equipamentos, planejamento e nós não trabalhamos sem planejamento”, ressalta.

O prefeito ingressou com um agravo instrumental protocolado pela Procuradoria Geral do Município contra a decisão do magistrado. No entanto, o pedido foi negado no dia seguinte pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Rui Ramos, em que apontou para a necessidade da suspenção das atividades não essenciais em Cuiabá.

"A hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade. Nunca se imaginara que passaríamos por um momento desses e essa extraordinariedade não se resolverá com medidas desavisadamente não cumpridas, exatamente volto a dizer, não pela sua essência, mas pela sua falta de efetividade prática, real e objetiva (...) Pelo exposto, indefiro a antecipação de tutela, cabendo ao Colegiado, juiz natural, a análise do mérito", diz trecho da decisão.