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Quinta-feira, 21 de Maio de 2020, 16h:20

OAB-DF suspende pedido de inscrição de Selma Arruda

RAYNNA NICOLAS

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) suspendeu, no dia 06 de maio, um pedido de inscrição feito pela juíza aposentada e ex-senadora Selma Arruda, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido, que inicialmente havia sido deferido, foi suspenso após a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Brasília, ter conhecimento da cassação de Selma, em 2019, por caixa dois e abuso de poder econômico. 

reproducao

selma arruda cassada

 

A informação levou ao desarquivamento dos autos, oportunidade na qual a relatora, Karina Amorim Sampaio Costa, suspendeu os efeitos da decisão anterior.

“Em diligência aferi que a Requerente responde a processo junto ao Tribunal Eleitoral. Ante a declaração de que não respondeu a processo e ante a verificação de que responde, suspendo os efeitos da decisão de deferimento de inscrição até que a Requerente esclareça o porquê não declarou o processo e junte cópia integral para análise dessa comissão", escreveu.

Posteriormente, em 13 de maio, a OAB-MT levou a conhecimento da seccional de Brasília, a conduta “polêmica” e “pouco respeitosa à advocacia”, que, de acordo com a entidade mato-grossense, seriam a marca da atuação da ex-magistrada em Mato Grosso.

No documento, assinado pelo presidente da instituição, Leonardo Pio da Silva Campos, a OAB-MT relembra diversas situações irregulares protagonizadas por Selma e narradas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um dos episódios foi a prisão do, então presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, acusado de ter integrado um esquema de propina liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Na ocasião, o Conselho Federal da OAB emitiu nota de repúdio contra a prisão.

“Destaque-se, quanto a este aspecto (representação no CNJ), que o Conselho Federal da OAB participou do processo na condição de interessada, pois endossava a compreensão de que SELMA ARRUDA estava a praticar violações no curso de sua passagem pelo Poder Judiciário”, diz trecho da manifestação.

O documento também compila uma série de reportagens que denunciam a postura da ex-juíza frente a tentativa, por parte da OAB, de anular operações policiais com suspeitas de interceptações telefônicas ilegais. A OAB-MT destaca que, no episódio, Selma nutriu total desprezo pela instituição, chamando os advogados de “meliantes” e se referindo à atuação dos profissionais como um “circo”.

Diante disso, a OAB-MT defendeu a cassação do registro profissional da ex-senadora, uma vez que sua idoneidade moral para exercer a advocacia é questionável.

“Com base no exposto, serve a presente para levar a conhecimento de Vossa Excelência os fatos acima e os documentos em anexo, pugnando para que não seja deferido o pedido de inscrição e, se já deferido, seja o mesmo suspenso, bem como, que esse e. Conselho Seccional, com base no Art. 8º, VI, da lei 8.906/94, instaure o competente procedimento para averiguar se SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA possui idoneidade moral para o exercício da advocacia, e, caso se entenda que não, lhe seja INDEFERIDO ou CASSADO o registro profissional”, conclui o documento.

Em nota, a OAB-MT, voltou a enfatizar o entendimento de que Selma Arruda não seria elegível para representar as pessoas perante a administração e o Poder Judiciário. 

"A OAB-MT entende que, sendo Selma inidônea para receber mandato popular, ela não tem idoneidade moral para representar pessoas perante a administração e Poder Judiciário. Diante do apelo, a entidade mato-grossense aguarda posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal", diz trecho da nota. 

Leia nota da OAB-MT na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestou contrariedade à possibilidade da juíza aposentada e senadora cassada, Selma Arruda, se inscrever nos quadros da instituição para atuar como profissional da advocacia. 

Ao ter conhecimento de seu pedido de inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB-DF), a diretoria da OAB-MT requereu que seja instaurado procedimento para averiguar se Selma Arruda possui idoneidade moral para o exercício da advocacia, nos termos do artigo 8º, VI da Lei 8.906/94.  

Tal situação decorre de que durante sua trajetória Selma fez constantes ataques à advocacia, chamando advogados de “meliantes” e comparando essa instituição a um “circo”. 

Sendo assim, a OAB-MT requereu à OAB-DF que caso o pedido de Selma ainda não tenha sido analisado, que seja suspenso e se já foi deferido, que seja cassado o seu registro profissional. 

Além de elencar fatos graves cometidos por ela, contra a advocacia e que culminaram com uma representação em seu desfavor junto ao Conselho Nacional de Justiça – endossada pelo Conselho Federal da OAB – também é questionado o fato dela ser considerada legalmente, “ficha suja”.

A OAB-MT entende que, sendo Selma inidônea para receber mandato popular, ela não tem idoneidade moral para representar pessoas perante a administração e Poder Judiciário. Diante do apelo, a entidade mato-grossense aguarda posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso