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Cidades Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 11:50 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 11h:50 - A | A

COMBATE AO CORONAVÍRUS

Buscando evitar proliferação de coronavírus, governo avalia alugar hotéis para hospedar funcionários da Saúde

JOELMA PONTES

Uma das medidas de prevenção do governo do Estado, diante à pandemia de coronavírus, é evitar o contato de profissionais da saúde com familiares após jornada de trabalho. Segundo o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, o isolamento dessas pessoas após o expediente é necessário para evitar a proliferação do vírus, que já infectou nove pessoas em Mato Grosso. A ideia do governo seria acomodar esses profissionais em hotéis. 

Márcia Foletto

Coronavírus

“Essa é uma medida, pensando lá na frente, caso seja necessária. Não tem como liberar o profissional para casa depois de passar horas atendendo pessoas infectadas. É um risco muito grande", explicou o secretário.

"Até essa pessoa chegar em casa, já passou por mercados, entrou no ônibus e ainda tem a família. Nossa preocupação é com a proliferação. E uma das saídas seria acomodá-los em hotéis, a fim de que façam a higienização necessária e esteja pronto para voltar para suas casas”, completou.

Os municípios com maior índice de casos suspeitos de coronavírus são: Cuiabá (42), Rondonópolis (27), Tangará da Serra (16), Sinop (22) e Várzea Grande (29). A secretaria estadual de Saúde monitora 326 ocorrências.

O indicativo, segundo o secretário de Saúde, é que o caso se agrave, tendo em vista o crescimento de casos confirmados e suspeitos em quase 100% do território mato-grossense. 

Apesar disso, o governador Mauro Mendes (DEM) publicou um novo decreto,  que circula no Diário Oficial nesta quinta-feira (26), que consolida os critérios para a prevenção e combate ao coronavírus, com a manutenção do isolamento social. No documento, o chefe do Executivo 'afrouxa' algumas restrições como a abertura de shopping centers, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas. 

O democrata também permitiu o transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

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