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Justiça Terça-feira, 24 de Março de 2020, 18:13 - A | A

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Terça-feira, 24 de Março de 2020, 18h:13 - A | A

NOTA FISCAIS

Pagamentos de despesas administrativas para Oscip devem ser comprovados por nota fiscal

REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve, em julgamento na sessão ordinária do dia 11, a suspensão dos repasses da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro para a Oscip Tupã, devido a falta de comprovação detalhada dos  pagamento das despesas operacionais e administrativas.
 
Sob relatoria do conselheiro Luiz Henrique Lima, a Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, com pedido de medida cautelar, para suspensão imediata de qualquer repasse à Oscip Instituto Tupã a título de encargos administrativos/operacionais relativos ao Termo de Parceria nº 01/2017. 
 
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, conforme demonstrado unidade técnica da Corte de Contas, o município de São José do Rio Claro e a Oscip Instituto Tupã não apresentaram notas fiscais ou qualquer outro documento idôneo visando comprovar a regular aplicação do montante de R$ 800,4 mil transferido à Oscip para cobrir os denominados custos operacionais.
 
O relator pontuou ainda que, em diversos outros casos, o TCE-MT têm apontado que as legislações vigentes não preveem a possibilidade do estabelecimento da cobrança de custos operacionais por parte do parceiro privado.
 
"A legislação federal dispõe que todo termo de parceria celebrado entre a administração pública e as Oscips deve discriminar, de forma detalhada, as receitas e despesas afetas à execução da parceria, o que não ocorreu no Termo de Parceria em análise, pois não houve a discriminação da remuneração e do benefício de pessoal a serem pagos com recursos oriundos da parceria”, argumentou Luiz Henrique Lima.
 
Os efeitos das Medidas Cautelares permanecem até o julgamento do mérito do processo.

 

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