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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 15h:40

Botelho aponta possível revisão no ICMS e destaca diálogo com o Executivo

KHAYO RIBEIRO

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), disse existir uma possibilidade de revisão do cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de uma análise criteriosa das  modulações do valor médio agregado - definidas por meio da portaria 195/2019, que instituiu mudanças no setor tributário no Estado.

FABLICIO RODRIGUES

presidente almt botelho

 Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM)

De acordo com o cálculo do ICMS submetido ao regime de substituição tributária, a Margem de Valor Agregado (MVA) é um dos itens que contribuem com a fixação do valor final dos preços dos produtos e serviços. Dessa forma, qualquer alteração dessa taxa, pode ter efeitos sobre os impostos.

“Tem a questão das modulações do valor médio agregado. Então, essa ondulação pode ser sim mudada, através da decisão da própria Secretaria (Sefaz). Então, nós estamos trabalhando agora nisso para que seja revisado item por item”, disparou Botelho.

O presidente da Casa de Leis também pontuou que se mantém em diálogo constante com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e com o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), sobre as questões relativas às mudanças no ICMS.

“Liguei para o secretário e para o governador e eles se colocaram à disposição para fazer essas mudanças desde que se comprove que o valor que estão utilizando está mesmo acima da média de mercado. Então, vamos ter que provar que está acima da média do mercado e eles vão recuar sem problema nenhum”, acrescentou o chefe do Legislativo estadual.

divulgacao

dilmar dal bosco tribuna

 

Ainda sobre as possíveis mudanças no ICMS, o líder da base do governo, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), pontuou que as variações na cobrança do imposto passaram a valer na venda dos produtos.

Inicialmente, segundo o parlamentar, o ICMS era aplicado para o setor comercial no início do processo de comercialização. Assim, em um exemplo hipotético, se a alíquota cobrada fosse de 10% em um produto de R$ 100, o valor relativo ao Estado seria R$ 10 e as empresas poderiam vender o produto por qualquer valor desejado.

Contudo, com a mudança executada a partir deste ano, o ICMS incide sobre a venda final do produto. Dessa forma, se as empresas venderam um item a R$ 150, seguindo o exemplo hipotético de uma taxa a 10%, o valor relativo ao Estado na transação é de R$ 15.

“Tem que mudar o regime tributário, mas para isso temos que mudar o ‘calibre’ também.  Fomos ver como poderíamos fazer, tanto que oferecemos o crédito outorgado, ou seja, um desconto na apuração final de 12%. Se precisa melhorar isso aí ou se precisa melhorar a MVA, ao invés de vender por R$ 150 vender por R$ 140, a gente precisa ver isso aí”, disse Dal Bosco.