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Economia Terça-feira, 03 de Maio de 2011, 18:54 - A | A

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Terça-feira, 03 de Maio de 2011, 18h:54 - A | A

BOA NOTICIA

Regras rigorosas devem fazer o cheque voltar a ser usado

Normas do Banco Central podem estabelecer mais confiança no documento um pouco esquecido

ISADORA SPADONI
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Atraentes benefícios oferecidos pelos cartões bancários e a insegurança dos lojistas frente à inadimplência fazem do cheque um título de crédito praticamente extinto nas transações comerciais. Segundo o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Otacílio Peron, o fenômeno está prestes a acabar. “O comerciante estava resistente quanto ao cheque, mas agora com as novas medidas, que têm prazo para implementar de seis meses a um ano e não podem mais ser adiadas, os comerciantes estarão muito mais tranquilos”.

As novas regras para utilização de cheques aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quinta-feira (28) consistem em medidas direcionadas às instituições bancárias, tornando mais restrito o acesso ao benefício. Dentre as providências, o fornecimento obrigatório de dados pelas agências bancárias é um dos itens que passaram a valer com a adição da resolução. “Os bancos agora são obrigados a fornecer ao emitente de cheques sem fundo o nome e endereço da pessoa física/jurídica do último depositante”, explica o advogado.

A medida colocará fim à buscas infindáveis dos inadimplentes de boa-fé, que hoje encontram grandes dificuldades em reaver seus cheques sem fundo e limpar o nome nos bancos cadastrais, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Divulgação
Banco Central aperta cerco contra emitentes de cheques sem fundos
Além disso, as instituições bancárias terão obrigação de refazer contratos ou elucidar aos novos correntistas algumas condições de uso do cheque, tornando sua emissão mais restrita. Otacílio Peron acredita que a nova resolução vai ser um empecilho para o consumidor mal intencionado “O banco controlará até quantas folhas ainda restam no talão, se o correntista solicitar um novo. E todo talão terá impresso a data de validade para seis meses, podendo o comércio recusar se a validade estiver vencida, a partir destas previsões”. Segundo o advogado, a instituição bancária poderá ser responsabilizada pelos cheques de seus correntistas, e esse título de crédito será visto com outros olhos.

Dos 13 anos que trabalha como pintor, marceneiro, dedetizador e instalador de ar, o prestador de serviços Condorcé Andrade afirma ter pego apenas dois cheques “borrachudos”, e tão logo o cheque voltou, foi receber a quantia na casa do emitente. “O meu público é diferente. Não é como trabalhar atrás do balcão, que você não sabe quem é o cliente ou onde ele mora. Eu trabalho indo na casa das pessoas, conheço o lar delas, sei o que elas fazem e onde trabalham. A gente adquire confiança”. No entanto, ele afirma que tem preferência aos cartões, e leva sua máquina portátil para onde vai.

Na revendedora de cosméticos Adcos, os cheques são aceitos somente mediante cadastro na empresa e consulta de CPF, como forma de prevenção. Segundo o administrador, Achille Liambos, o público é formado por esteticistas, fisioterapeutas, farmácias de manipulação e consumidor final, que dão mais preferência ao boleto bancário – nova opção ofertada pela empresa – do que ao cheque propriamente dito. “Ao meu ver, de cinco anos pra cá a circulação de cheques no mercado têm reduzido consideravelmente. Eu particularmente substituí os talões pelos cartões de crédito, que oferecem mais benefícios em compras, e depois troco minhas pontuações por passagens aéreas”.

O administrador acredita que com as novas medidas do Banco Central, a imagem do cheque, que tinha perdido valor no mercado, vai melhorar. Na Adore Presentes Criativos, empresa a qual Achille era proprietário, ele já passou por quatro problemas com cheques supostamente furtados. “O cliente dava o cheque, depois sustava, alegando se tratar de um cheque furtado”.

Agora, a rigorosidade também será aplicada quanto à exigência de boletins de ocorrência policial (BO) para sustar cheques em caso de furto e extravio. Após o pedido de sustação, o emissor do cheque terá dois dias úteis para entregar o boletim de ocorrência à instituição bancária, caso contrário poderá ter seu cheque compensado. "O boletim policial se torna obrigatório para que a sustação seja definitiva", afirma o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos.

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