O Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou a liminar que suspendia a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, que foi instaurada para investigar a conduta do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) após o gestor ser flagrado recebendo maços de dinheiro do chefe de Gabinete do ex-governador Silval Barbosa.
O comunicado a respeito do deferimento da liminar foi assinado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos na última sexta-feira (10). A revogação por parte da magistrada vai de encontro à suspensão da CPI, realizada em outubro de 2019, que também foi assinada pela desembargadora.
Em setembro de 2019, o presidente da Câmara Municipal Misael Galvão entrou com um recurso contra uma sentença que considerou ilegal a nomeação dos vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf como membros da CPI do Paletó.
À época, a Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá estabeleceu o prazo de 48 horas para que Misael editasse um novo ato de instalação da CPI. Contudo, o presidente da Câmara apontou que a execução do pedido estaria impossibilitada pela ausência de dois dos nove parlamentares que inicialmente protocolaram o auto que abria a CPI.
Conforme a decisão da desembargadora, o vereador Diego Guimarães (PP) sustenta que a não revogação da suspensão provocaria um dano grave ou de difícil reparação. “Diante disso, vislumbro que a insurgência do Agravante quanto às irregularidades apontadas no procedimento da ‘CPI do Paletó’ é verossímel, além de realmente haver um enorme risco de seu direito ser tolhido caso seu mandato eletivo expire sem que a situação aqui apresentada tenha sido definitivamente solucionada”, aponta trecho da decisão.
Suspensão da CPI
Conforme a decisão de outubro, a desembargadora apontou que a imediata execução da sentença à época poderia trazer grave prejuízo às partes. Ela ressaltou que quando o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral concedeu a liminar determinando a volta da CPI era outro momento.
Na data, Helena Maria ressaltou que o Poder Judiciário não poderia ignorar as informações trazida pela Câmara Municipal, como o fato da ausência de alguns vereadores, que eram membros da CPI, mas que não faziam mais parte do Parlamento.
“Importante ressaltar também que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à informação trazida pelos requerentes de ocorrência de fato superveniente que impede o cumprimento integral da determinação contida na sentença, consistente na atual ausência de alguns dos membros da Casa Legislativa, o que também demanda um maior cuidado na análise do caso”, citou.
“Ante o exposto, caracterizados os requisitos insculpidos nos §§ 3º e 4º, do art. 1.012 do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado, para suspender o cumprimento imediato da sentença até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação interposto pelos requerentes”, finalizou.
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