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Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 17h:49

MPE pede quebra do sigilo da conta bancária do filho de Geller; defesa cita excessos

REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, apresentou à Corregedoria Regional Eleitoral do estado pediu quebra do sigilo bancário do filho do deputado Neri Geller (PP), Marcelo Piccini Geller, em ação sobre abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Alan Cosme/HiperNoticias

neri geller

 Deputado Neri Geller

Em contrapartida, a defesa do parlamentar enxergou excessos no pedido, que foi classificado como “absurdo”. Para tal, sustentaram que a quebra de sigilo tem o intuito “de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal”.

As novas provas que baseiam o pedido foram obtidas no âmbito da ação do MPE contra Geller, o qual, além de promover gastos eleitorais no limite de sua candidatura, teria doado um total de R$ 1.327.000,00 a doze candidatos a deputado estadual, majoritariamente a outras coligações em polos regionais.

Inicialmente, a Corregedoria já havia afastado o sigilo bancário das contas do deputado. Contudo, com o curso do processo, informações oriundas do Coaf e das instituições bancárias indicaram que o filho do parlamentar seria a verdadeira fonte das doações eleitorais.

Verificou-se uma intensa movimentação financeira na conta bancária de Marcelo, cujo somatório entre receita bruta e rendimentos declarados em seu Imposto de Renda está muito abaixo da movimentação financeira apurada pelo Coaf.

Diante da situação, a defesa apontou que: “As doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade, em especial ao acórdão consulta do TSE consulta n.º 44-54.2016.6.00.0000, que teve como relator o Ministro Henrique Neves”.

O MPE destacou a necessidade aprofundar a investigação financeira a Marcelo Piccini Geller, pois, só assim poderá ser descartada a hipótese que os recursos tenham origem em fonte vedada, como, por exemplo, por pessoas jurídicas.

O MPE aguarda a decisão da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ao final, se julgada procedente pelo Pleno do TRE/MT, além da cassação do mandato, Neri Geller pode ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos.

Confira a seguir a nota completa apresentada pela defesa do deputado Neri Geller: 

Em atenção às declarações prestadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, a assessoria jurídica do parlamentar, vem a público informar o que se segue:


As doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade, em especial ao acórdão consulta do TSE consulta n.º 44-54.2016.6.00.0000, que teve como relator o Ministro Henrique Neves e, acompanhado a unanimidade quando questionado e respondendo o que abaixo se transcreve:
 
“CONSULTA. DOAÇÃO ELEITORAL. LIMITE. CUSTEIO DA CAMPANHA COM RECURSOS PRÓPRIOS.
 
3ª. Pergunta: A realização de gastos pessoais com a própria campanha, de que trata o §1º-A do art. 23 da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede a pessoa física do candidato, nessa situação, de promover doações a outras candidaturas nos termos do §1º do art. 23 da Lei Eleitoral?

 

Resposta: Não. O Candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.”
 
O acordão consulta acima descrito, inclusive, foi um dos pilares que promoveram a reversão do julgamento das contas do então candidato para, ao contrário do que postulou o Procurador Eleitoral, aprovar as contas de campanha.
 
Sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do Deputado, temos que trata-se de pedido que excede absurdamente o limite do razoável, tendo sido inclusive indeferido tal pedido em outra oportunidade
 
O que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal.