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Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 08h:51

Superlotação e falta de medicamentos no Pronto-Socorro levam à reprovação das contas de Huark Correia

REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, referentes ao exercício de 2018, na gestão de Huark Douglas Correia. Onze irregularidades na gestão do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC), que vão desde taxa de mortalidade acima dos parâmetros nacionais, ausência de alvarás sanitário e de segurança até falta de medicamentos e insumos e superlotação no atendimento de urgência, foram citadas.

Alan Cosme/HiperNoticias

 Huark Douglas Correia/secretario de saúde de Cuiabá

Ex- secretário de Saúde Huark Douglas Correia

Por unanimidade, os membros do colegiado acompanharam voto da relatora das contas, conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

Huark esteve no comando da pasta de março ao início de dezembro de 2018, quando foi exonerado após ter seu nome envolvido na Operação Sangria, deflagrada pela Polícia Civil. No dia 18 daquele mês, ele foi preso durante a fase dois da mesma operação.

Em 2018, outros dois gestores ocuparam cargos de ex-secretários de saúde de Cuiabá: Elizeth Lúcia de Araújo (período de 1º/1/2018 a 13/3/2018) e Luiz Antônio Possas de Carvalho (período de 6/12/2018 a 31/12/2018). Porém, as contas prestadas por ambos foram julgadas regulares na sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no último dia 3.

Em função das falhas, Huark Douglas Correia foi multado em 98 UPFs, sendo 72 UPFs por irregularidades no âmbito da saúde municipal, em especial no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e no Centro de Especialidades Médicas de Cuiabá; 20 UPFs em face de pagamentos de obrigações em desrespeito à ordem cronológica; e 6 UPFs pela não composição da Comissão de Inventário, em tempo hábil, para o correto registro dos bens analíticos da SMS de Cuiabá.

No voto, a conselheira relatora destacou que a inadequação de estrutura física, de recursos materiais, humanos e tecnológicos na área de saúde, prejudica o atendimento à população. Ela considerou procedentes os apontamentos feitos pela Secex de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, que verificou 11 irregularidades na gestão do HPSMC e uma no Centro de Especialidades Médicas de Cuiabá (CEM), referente ao descumprimento da carga horária pelos profissionais médicos do Centro.

Quanto ao não cumprimento da ordem cronológica para pagamento de fornecedores, a conselheira afirmou que, ao longo de 2018, foram instauradas pelo Tribunal de Contas quatro Representações de Natureza Externa a fim de apurar a preterição nos pagamentos de fornecedores pela SMS. Ela ressaltou que o descumprimento da estrita ordem cronológica dos pagamentos das obrigações da SMS de Cuiabá afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e da moralidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5° da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

(Com Assessoria)

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