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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 10h:15

Juiz mantém decisão que invalidou laudos sobre morte de verdureiro

FERNANDA ESCOUTO

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) e manteve nulos os laudos periciais realizados no caso do verdureiro Francisco Lucio Maia, morto após ser atropelado pela médica Letícia Bortolini, em junho de 2018.

Marcus Vaillant

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz Flávio Miraglia Fernandes

Em setembro, ele declarou inválido e anulou os dois documentos periciais, determinando então que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) fizesse um novo laudo.

Á época, Miraglia ressaltou que o primeiro laudo, que sinalizou que a médica estaria a 30 km/h, foi realizado com base em áudio e vídeo apenas sobre quatro dvd´s, contendo ao total, 24 vídeos captados pelas câmeras de segurança fixadas nas empresas privadas próximas ao local do acidente, porém há nos autos ofício do diretor da Politec, Emivam Batista, anexando oito arquivos de vídeos e imagens.

“[...] logo as bases restaram incoerentes podendo ter comprometido sobremaneira a perícia oficial realizada pela Politec”, pontuou.

O magistrado citou ainda o fato do delegado titular da Deletran Christian Cabral ter solicitado, antes mesmo da conclusão da primeira perícia, a realização de uma segunda análise em um órgão não-oficial ­- no Laboratório Forense Lab Perícias e Consultoria. Ambos documentos foram juntados ao mesmo ato, o que juiz considerou como ilegal.

Posteriormente, o MPMT protocolou pedido, solicitando que o primeiro laudo, realizado pela Politec, fosse mantido e que o parecer de acidente de trânsito produzido pelo Lab Perícias e Consultoria fosse retirado dos autos.

Entretanto, o juiz ressalta na nova decisão que “tal laudo pode até ter sido confeccionado com base em 08 mídias mesmo como informado nos autos, que são as 04 mídias encaminhadas pela Delegacia, somando-se ao material fruto da realização da perícia realizada pela Gerência de Áudio e Vídeo (mais 04 mídias). Todavia, essas outras 04 mídias realizadas pela Gerência de Áudio e Vídeo que foram somadas com as 04 mídias encaminhadas pela Delegacia não foram bem discriminada no laudo”.

Sobre o outro questionamento do MPMT com relação ao argumento de que houve quebra da cadeia de custódia da prova. Miraglia afirmou que não houve a prática por parte da Politec, porém, houve por parte do Estado, que solicitou por meio do delegado, uma nova perícia, sem que a primeira fosse concluída.

“Pois bem, de fato não houve a quebra de cadeia de custódia por parte da Politec, mas sim por parte do Estado na fase inquisitorial ao solicitar duas periciais praticamente ao mesmo tempo, haja vista que antes da conclusão da perícia no local do acidente pelo órgão oficial, solicitou a realização de nova perícia ao instituto Forense Lab, violando nitidamente as regras do Código de Procedimento Penal que determina a realização de perícias por órgão oficial”, destacou.

“Tangenciado a peça defensiva não merece guarida as conjecturas de imparcialidade da Politec, cujo órgão não violou as normas procedimentais e é digno da confiança deste magistrado, portanto rechaço o desentranhamento da manifestação encartada às fls. 749/771, bem como rejeito a sugestão de substituição do órgão pericial oficial e mantenho incólume a decisão de fls. 739/740”, concluiu o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz acolheu o pedido da filha do verdureiro, Francinilda da Silva Lúcio, para fazer parte do processo como assistente de acusação.

O caso

O crime aconteceu no dia 14 de abril, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Francisco carregava um carrinho de verdura quando foi atropelado pela médica, que saía de uma festa. Letícia foi presa no mesmo dia, em uma residência no bairro Jardim Itália, na Capital, após ter fugido sem prestar socorro à vítima.

Na hora do atropelamento, o esposo da suspeita, o urologista Aritony de Alencar Menezes, de 37 anos, estava no banco de passageiro e também responde por omissão de socorro, por se tratar de um médico.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), após atropelar o verdureiro a médica seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

Pesa contra ela os crimes de homicídio doloso, dolo eventual, omissão de socorro e conduzir veículo embriagada.