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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 16h:12

Justiça suspende eleição para diretores de escolas em Cuiabá

KHAYO RIBEIRO

O juiz Thiago João de França Guerra, da 3º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, assinou uma decisão que suspende a eleição de diretores e coordenadores das escolas municipais da Capital. A determinação foi publicada sexta-feira (29).

Divulgação

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De acordo com o documento, o pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cuiabá contra o secretário de Educação da Capital, Alex Vieira Passos, e o Executivo municipal a fim de suspender o edital 004/2019 - que também determina o plano de ação das escolas no triênio 2020/2022.

A decisão se baseia na inconstitucionalidade de um dos pontos que baseiam o edital, o artigo 237 da Constituição do Estado de Mato Grosso. O artigo se tornou inconstitucional após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada no início de novembro.

Antes de ser cancelada, a normativa previa que as eleições escolares, dentre outros pontos, eram realizadas de forma direta. Contudo, com a nova decisão do STF, fica a cargo do município realizar o processo.

Sobre o tema, a decisão aponta “que as nomeações para os cargos de direção e coordenação pedagógica das unidades escolares municipais, sejam realizadas de forma discricionária pelo Chefe do Executivo Municipal, nos exatos moldes das demais nomeações para os cargos em comissão”.

O juiz determina também que fica a cargo do município a elaboração de um novo calendário para regularização das eleições.

“Ademais, considerando que se avizinha o término do mandato dos atuais ocupantes dos cargos de diretor e coordenador pedagógico das Unidades Educacionais do Município de Cuiabá, determino aos impetrados que, no prazo de resposta, apresentem cronograma para breve regularização das normas que regem o procedimento de preenchimento dos referidos cargos, a fim de que não haja prejuízo para as atividades educacionais”, finaliza a decisão.