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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 14h:28

Ministro mantém escalonamento de aposentadorias de delegados

FERNANDA ESCOUTO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a suspensão cautelar, que prevê o escalonamento do pagamento das aposentadorias dos delegados aposentados e pensionistas da Polícia Civil, representados na ação pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo).

SCO/STF

Ministro/Dias Tóffoli/STF

 Ministro Dias Toffoli

A decisão é do dia 27 de novembro e foi publicada no Diário de Justiça, desta segunda-feira (02).

O ministro manteve a decisão proferida, em abril deste ano, para suspender liminarmente os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia determinado o pagamento dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores em parcela única.

À época, o Estado assinalou que, ao impedir o pagamento escalonado, a decisão do TJMT "conferiu tratamento desigual aos servidores públicos estaduais e desencadeou efeito multiplicador, pois outras categorias poderiam pleitear o mesmo".

Para justificar a manutenção da liminar, Toffoli citou o caos financeiro pela qual passa a maioria dos estados brasileiros, que acaba impondo a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação.

“Sob tal perspectiva, a presença do dano inverso não pode ser negligenciada, na medida em que a manutenção do calendário vigente de pagamento de vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões, pode acarretar danos irreparáveis às já combalidas finanças dos estados”, destacou o ministro.

"Deve, assim, ser mantida a suspensão cautelar aqui liminarmente deferida, na esteira, aliás, de diversos precedentes desta Suprema Corte a respeito do tema”, completou.