HiperNotícias - Você bem informado

Sábado, 30 de Novembro de 2019, 10h:30

Reitora da Unemat é multada por contratar fundação sem licitação

REDAÇÃO

A reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Ana Maria Di Renzo, foi multada em 10 UPFs pela realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação. A multa foi aplicada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de quinta-feira (28) julgou regulares, com determinações e recomendações legais, as contas anuais de gestão da Fundação Unemat, referentes a 2018, sob a responsabilidade da reitora. O Pleno acompanhou voto do relator das contas (Processo nº 90581/2019), conselheiro interino João Batista Camargo.

TCE/MT

JOÃO BATISTA CAMARGO

Conselheiro interino João Batista Camargo

No voto, o relator explicou que a Unemat contratou a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público - Faespe, por meio das Dispensas de Licitação n.º 02/2018 (R$ 1.255.759,31) e n.º 03/2018 (R$ 590.056,60), para viabilizar o vestibular 2018/2 e o processo seletivo simplificado de Técnico da Educação Superior, respectivamente. Segundo o conselheiro João Batista Camargo, a reitora não conseguiu justificar as razões que a levaram a escolher a Faespe, "limitando-se a asseverar que esta seria a única apta a prestar os serviços, deixando de apresentar qualquer prova de suas alegações".

O conselheiro detalhou ainda que, de acordo com a Lei de Licitações, o administrador público poderá dispensar a realização de licitação no caso de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. "Neste caso, verifica-se que a realização de vestibular não se enquadra como atividades relacionadas diretamente ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento institucional, o que confirma a irregularidade da contratação em apreço".

No voto, o relator determinou a inserção, como ponto de controle nas contas de governo do Estado de Mato Grosso de 2019, a observância dos limites constitucionais estaduais no que tange ao repasse de 2,5% da Receita Corrente Líquida à Fundação Unemat; instauração de Tomada de Contas Ordinária, pela Secex de Educação e Segurança Pública, com o objetivo de apurar a presença de dano ao erário, em decorrência da contratação da Fundação de Apoio Faespe, com quantificação de valores e delimitação de responsabilidades; que a atual gestão da Unemat se abstenha de contratar, por dispensa de licitação, a Faespe para a realização de concursos/seleções públicos, por ausência de fundamento legal; e que que finalize e encaminhe para o TCE, em 120 dias, o processo de remoção do quadro de docentes, com levantamento das vagas.

Ele recomendou à atual gestão para que em outras contratações por dispensa de licitação sejam fielmente observados os requisitos necessários. Também que observe a ordem de prioridade de pagamentos.