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Justiça Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 16:46 - A | A

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Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 16h:46 - A | A

RECLASSIFICAÇÃO DE DENÚNCIA

STJ nega habeas corpus a promotor denunciado por vazar interceptações telefônicas

FERNANDA ESCOUTO

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus impetrado pelo ex-chefe do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro. A decisão é do ministro Ribeiro Dantas e foi publicada na segunda-feira (11).

Marcos Lopes/HiperNotícias

promotor/GAECO/Marco Aurélio de Castro/operação aprendiz

Promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro

Marco Aurélio foi denunciado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) por vazar interceptações telefônicas consideradas sigilosas referentes à Operação Ouro de Tolo, deflagrada em agosto de 2015.

O promotor alega que a denúncia contra ele está embasada no artigo 10 da Lei 9.296/1996, porém ele pede que a mesma seja reclassificada para uma lei posterior, a Lei 13.869/2019 - conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade.

De acordo com Marco Aurélio, a reclassificação seria mais benéfica a ele.

“[...] deve ser debelado o constrangimento ilegal quanto à circunstância do paciente estar sendo denunciado no rito da Lei 8.038/90, perante o e. Tribunal de Justiça local, com imputação a partir de lei mais gravosa, tendo em vista haver lei posterior mais benéfica diante da narrativa supostamente incriminadora", diz trecho do documento.

“Pleiteia, em liminar, a suspensão da tramitação da denúncia e, no mérito, a reclassificação da denúncia quanto às penas do art. 28 da Lei 13.869/2019, com o sobrestamento da tramitação da denúncia até a vigência da Lei 13.869/2019", esclareceu.

Na decisão, o ministro afirmou que não seria possível analisar o pedido, sem antes a apreciação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “sob pena de indevida supressão de instância”.

“Vislumbra-se, assim, que ou o processo não foi instruído com documentos necessários à análise do pedido ou a matéria sequer foi submetida ao crivo da Corte de origem”, destacou Ribeiro Dantas.

Entenda o caso

Conforme a denúncia, o então chefe do Gaeco quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados, áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”, diz trecho da denúncia.

O Naco sustenta que, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, Marco Aurélio “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”. No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.

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