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Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 16h:27

Riva, Bosaipo e mais 6 têm R$ 1,9 milhão bloqueados pela Justiça

ANA ADÉLIA JÁCOMO

humberto bosaipo e jose riva

O Diário Oficial de Justiça desta sexta-feira (8) trouxe a sentença que determina o bloqueio de R$ 1,9 milhão dos ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, além de atingir Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino, Nasser Odke, Joel Quirino e o espólio de Nivaldo de Araújo.

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação popular de Cuiabá, recebeu processo e determinou ainda que os citados “se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio”.

A ação se refere a Operação Arca de Noé, que tem como foco vários cheques emitidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em favor de empresas fantasmas, totalizando o montante de R$ 1,9 milhão.

Bosaipo, que é ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), e Riva são acusados de emitir 44 cheques, em favor de uma empresa de peças íntimas femininas, entre março de 2001 a dezembro de 2002 – no entanto, não há qualquer registro de documentos sobre a existência dessa empresa.

Os cheques foram microfilmados com autorização judicial e foi constatado que todos eram nominais a empresa Sereia Publicidade e Eventos LTDA, sendo encaminhados ao Banco do Brasil.

Foi comprovado, conforme consta no acórdão, que 26 foram sacados diretamente na boca do caixa, sendo 21 mediante assinatura, no verso dos títulos, do chefe do Departamento Financeiro, Luiz Eugênio de Godoy, além de outros 5 assinados pelo então secretário de Finanças, Geraldo Lauro.

Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, servidores públicos da Assembleia Legislativa, teriam atuado como ordenadores de despesas, por integrarem a mesa diretora, bem como seriam responsáveis pelos setores de finança, licitação e patrimônio.

José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira teriam sido os responsáveis pela criação e preparação de muitas empresas utilizadas para o desvio de recursos públicos, dentre as quais, a apontada empresa.

"À vista do exposto, (i) Recebo a petição inicial em relação aos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. (ii) DEFIRO parcialmente a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 1.932.958,17 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos). (iii) Determino que os requeridos se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio", diz trecho da decisão.