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Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 13h:45

Criança tem dedo decepado em porta e creche é condenada em R$ 30 mil

EDIÉLISSA OLIVEIRA

O Poder Judiciário de Mato Grosso condenou a creche particular Centro Especializado de Aprendizagem e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - Ceape Ltda, por falha na prestação de serviço, onde uma criança teve o dedo médio esquerdo decepado em uma porta de sala de aula. A instituição foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por dano moral e R$ 382,21 por danos materiais.

Reprodução

Menino

A decisão foi determinada pelo Juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no mês de outubro no dia (30). O menino foi representado pela mãe no processo, que relatou na época ter matriculado a criança no ano de 2013 e que no dia de 26 de agosto de 2015 foi chamada às pressas pelos educadores até a instituição para ser informada que a criança havia prendido o dedo na porta do hotelzinho.

De acordo com as informações do processo, os pais relataram que o menino estava com uma toalha enrolada na mão, sem qualquer tipo de atendimento médico. Ao retirar o pano, os responsáveis constataram que o menor havia tido o dedo decepado, com o osso exposto, sendo que a outra parte se encontrava dentro de um copo na agua. Diante do fato, a vítima foi levada até o hospital e passou pelo procedimento de enxerto.

No ano de 2017 a intuição ofereceu R$ 3 mil aos pais em uma audiência de conciliação, a proposta foi recusada.

Em defesa, a creche alegou que o fato não foi esperado e argumentou que “por um evento imprevisível, impossível de se prever ou evitar, dada a natureza e instantaneidade do acontecido, refletido no fechamento de uma porta, no exato momento em que o menor se encontrava com a mão próxima às dobradiças”.

O Juiz Yale Sabo, entendeu que a lesão é resultado de uma falha administrativa da instituição, que tem como obrigação zelar pela incolumidade dos alunos, sendo assim o argumento não pode ser considerado pois não se pode supor que eventos dessa natureza sejam tratados como uma fatalidade.

Diante do fato, foi entendido pela justiça que a partir do momento em que foi confiado ao estabelecimento de ensino a guarda da criança, é responsabilidade sua a incolumidade física e psíquica. “De modo que o descumprimento quanto dever de especial vigilância descortina a falha administrativa e determina o dever de indenizar".

No valor de R$ 30 mil, estão inclusos as indenizações de dano material, moral e estético além disso o valor do horário advocatício também terá que ser custeado pelo Centro Especializado de Aprendizagem e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - Ceape Ltda.

O OUTRO LADO

A reportagem tentou entrar em contato com a unidade de ensino, mas até a divulgação deste material nenhum responsável foi localizado.