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Domingo, 20 de Outubro de 2019, 09h:20

Justiça nega recurso de ex-vereador que tentava anular Operação Aprendiz

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ex-vereador João Emanuel, que visava suspender o andamento processual de todas as ações penais oriundas das três fases da Operação Aprendiz. O ex-político alegou que as provas que deram origem as operações foram obtidas ilegalmente pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Max Aguiar - HiperNotícias

João Emanuel

 Ex-vereador João Emanuel

A Operação Aprendiz, que revelou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público por meio de fraude em licitação no âmbito das compras realizadas pela Câmara Municipal, trouxe a cassação de João Emanuel, e logo mais a sua condenação de 18 anos.

A decisão do último dia 15 é da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com os autos, a defesa de João Emanuel usou as declarações feitas pelo coronel Evandro Lesco, investigado por envolvimento no caso de interceptações telefônicas ilegais, método denominado de “barriga de aluguel”. O depoimento do militar foi realizado em julho à 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar de Cuiabá. 

Na ocasião, Lesco afirmou que o ex-chefe Gaeco, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, utilizou de interceptações clandestinas para ouvir o então vereador João Emanuel.

“Sob a alcunha de fato novo superveniente, pleiteou a nulidade do feito diante da violação ao art. 157 do CPP e ao art. 5°, LVI, da CF, visto que as interceptações telefônicas foram decretadas de forma ilegal, com a utilização da pratica de “barriga de aluguel” e necessidade de aplicação do entendimento do STF no HC n. 157.627, no sentido de configurar constrangimento ilegal a apresentação de memoriais pelo delator na mesma oportunidade que o réu”, pleiteou a defesa do ex-vereador.

Entretanto, a desembargadora destaca em sua decisão que as referidas questões não foram debatidas pela Instância Ordinária, “situação que obsta o seu reexame pelo Superior Tribunal de Justiça e impede a admissão do recurso no ponto”.

“Não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione à questão discutida neste recurso, por consequência, não há aplicação da sistemática de recursos repetitivos no caso concreto”, diz trecho da decisão.

Maria Helena ressalta também que na interposição do Recurso Especial é necessário que as razões recursais sejam redigidas com fundamentações precisas, identificando exatamente o suposto dispositivo legal violado.