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Política Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 12:01 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 12h:01 - A | A

"DECISÃO CLARA"

Justiça nega recurso e Câmara Municipal retomará CPI do Paletó

FERNANDA ESCOUTO

O juiz João Thiago de França Guerra negou recurso do presidente da Câmara Municipal Misael Galvão (PSB), que visava suspender a decisão que determinou a indicação de novos membros, e a retomada da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, que investiga a conduta do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Alan Cosme/HiperNoticias

câmara de cuiabá

 Câmara de Cuiabá

A decisão é desta terça-feira (1°).

Misael entrou com recurso, no dia 26 de setembro, argumentando que a decisão do juiz da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Wladys Roberto Freire do Amaral, pela retomada da CPI, faltava clareza.

O presidente da Casa de Leis alegou que consta nos autos que o requerimento originalmente protocolado requerendo a instalação da CPI foi assinado pelos vereadores Marcelo Bussiki, Felipe Wellaton, Abílio Júnior, Joelson Amaral, Dilemário Alencar, Gilberto Figueiredo, Elizeu Nascimento, Diego Guimarães e Toninho de Souza. Entretanto, dois desses nove vereadores já não estariam mais na Câmara, que é o caso de Elizeu Nascimento, que renunciou ao mandato para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa e de Gilberto Figueiredo, que está afastado das atividades parlamentares, pois está no comando da Secretaria Estadual de Saúde.

“Partindo disso, se para a instalação da CPI é necessário, no mínimo, nove assinaturas, e tendo que dos vereadores que assinaram não temos mais a quantidade mínima exigida, ou seja, temos apenas 7 assinaturas, eu pergunto: Como instalar a CPI?”, questionou Misael.

No entanto, o juiz João Thiago afirma que não há indicativo razoável de omissão, contradição ou obscuridade passível de aclaramento via decisão integrativa.

”Se a autoridade coatora e a Câmara Municipal consideram inadequada a decisão lançada nos autos, devem impugnar eventual “error in judicando” por meio do recurso adequado”, destacou o magistrado.

Ele ressalta ainda que a decisão de Wladys Roberto Freire do Amaral “é clara ao determinar que a autoridade coatora “proceda com o reinício dos trabalhos e reabertura do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, a partir da edição de nova resolução, no prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas, com a escolha dos seus membros dentre os 09 (nove) vereadores que figuram como subscritores do requerimento original”.

Por fim, João Thiago diz que os membros da CPI devem ser escolhidos dentre os vereadores subscritores do requerimento original, sem maiores deduções.

“Nesse cenário, em juízo de cognição sumária não exauriente e sem prejuízo da reapreciação do tema depois do regular processamento do recurso interno, não identifico fundamentação relevante ou probabilidade de provimento do recurso que justifique a atribuição de excepcional efeito suspensivo aos embargos de declaração”, concluiu.

CPI do Paletó

A Comissão foi criada par apurar uma suposta quebra de decoro, que teria sido cometida por Emanuel Pinheiro, em 2013, quando era deputado estadual. O atual prefeito foi filmado recebendo dinheiro, que possivelmente seria de propina, do ex-chefe de gabinete do então Silval Barbosa, Silvio César Corrêa.

Leia mais:

https://www.hipernoticias.com.br/politica/juiz-intima-misael-por-descumprir-retomada-de-cpi/141526

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