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Justiça Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 10:22 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 10h:22 - A | A

HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ

TCE determina que prefeito e empresa só contratem aprovados em concurso

REDAÇÃO

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, por meio de medida cautelar, determinou ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e ao diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Alexandre Beloto Magalhães,  (MDB), que não realizem qualquer contratação para cargo ou função no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), que não obedeça à estrita ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019/ECSP, sob pena de multa de 10 UPFs.

Alan Cosme/HNT/HiperNoticias

emanuel pinheiro/HMC/3 fase

 Prefeito Emanuel Pinheiro

Além disso, não pode ser realizada contratação de empresa terceirizada de mão de obra para atividades e funções que possam ser desempenhadas por candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, sob pena de multa de 100 UPFs.

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores, Abílio Júnior (PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (PROS), em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, devido aos indícios de irregularidades na contratação de pessoal para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), sem a regular participação ou aprovação no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2019/ECSP, bem como possível contratação de empresa de terceirização de serviços no lugar dos aprovados.

A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (18), ainda notifica o prefeito da Capital e o diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem esclarecimentos preliminares acerca dos fatos imputados na inicial da Representação de Natureza Externa, inclusive apresentando a relação completa de todos os contratados da ECSP lotados no Hospital Municipal de Cuiabá, indicando a data de contratação, o cargo, a remuneração, a respectiva classificação no Processo Seletivo e o fundamento legal de cada ato.

"Após essas informações, decidirei acerca do pedido formulado pelos autores com relação à declaração de nulidade das contratações", afirmou o conselheiro interino.

"Esclareço que, no caso concreto, diante da relevância do novo Pronto Socorro Municipal no cenário da saúde pública cuiabana, não é crível que as principais decisões relativas à contratação de pessoal sejam ignoradas pelo prefeito, razão pela qual entendo que o mesmo deve ser incluído no polo passivo desta RNE e lhe seja oportunizado apresentar esclarecimentos", completou.

Outro lado

Sobre os questionamentos apontados pelo TCE a respeito das convocações dos aprovados no seletivo HMC, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) esclarece que:

1- Os chamamentos dos candidatos estão seguindo rigorosamente o edital, bem como as portarias publicadas no próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) e em consonância com a decisão da juíza Célia Vidotti.

2– Cabe ressaltar que as convocações estão acontecendo de acordo com a entrega das etapas do HMC - modalidade vista com bons olhos e aprovada pelo Ministério da Saúde. Até o momento já foram convocados 640 servidores aprovados subdivididos em dois chamamentos e as funções elencadas pelo órgão estão contempladas dentre essas publicações já realizadas.

3- A notificação foi protocolada junto à ECSP pouco antes do fim do expediente desta quarta-feira (18). E, em resposta a ECSP irá demonstrar que não houve quaisquer irregularidades no certame. E que as convocações, bem como a forma com que ela vem sendo feita, está prevista em edital e amplamente publicizada nas circulações do TCE e sites da Selecon e Prefeitura de Cuiabá.

(Com Assessoria)

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