HiperNotícias - Você bem informado

Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 14h:00

Promotor pede para anular criação do Distrito do Sucuri em Cuiabá

FERNANDA ESCOUTO

O promotor Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, propôs uma ação civil pública para anular os atos de criação do Distrito do Sucuri, assim como o ato que viabilizou o zoneamento urbano do distrito, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá.

Alan Cosme/Hipernoticas

promotoria-ministerio publico

 Ministério Público Estadual 

“Para evitar que empreendimentos imobiliários sejam instalados no local durante a tramitação do processo, o que traria sérios prejuízos ao interesse público, requer o Ministério Público a concessão de ordem liminar de suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal n°468, de 17/07/2019 [ato que viabilizou o zoneamento do Distrito do Sucuri]”, diz trecho da ação proposta no último dia 9.

Para reforçar o pedido da ação, o promotor destacou um inquérito civil público, instaurado em 2018, para apurar a regularidade da instalação e da proposta de zoneamento da região.

“A instauração do procedimento teve como subsídio a reclamação aviada pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Mato Grosso, a qual questionou a decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (CMDE), proferida no dia 13/12/2017, que aprovou a Proposta de Zoneamento do Distrito do Sucuri”, citou o promotor.

Carlos Eduardo afirma que a 29ª Promotoria teve a oportunidade de analisar os estudos que subsidiaram a proposta de zoneamento urbano, bem como as atas das reuniões plenárias realizadas pela Câmara Setorial de Habitação, Urbanismo e Ordenamento Territorial do CMDE.

Entretanto, a presidência do conselho pegou o processo que se encontrava sob análise da Câmara Setorial, sem que houvesse a manifestação sobre o parecer do relator. “Sem prévia comunicação da deliberação da matéria, colocou na pauta do plenário do dia 13/12/2017 a análise proposta de zoneamento, que por sinal, foi aprovada pela maioria dos conselheiros”.

O promotor ressalta que alertou o Poder Público Municipal, via notificação recomendatória, que outras questões deveriam ser observadas antes da remessa do projeto de lei à Câmara Municipal de Cuiabá.

“Após alguns meses, a Prefeitura Municipal optou por encaminhar o projeto de lei de zoneamento urbano do Distrito do Sucuri ao Poder Legislativo, o qual foi aprovado e posteriormente sancionado pelo Executivo, sendo editada a Lei Complementar Municipal 468, de 17/07/2019”, pontuou Carlos Eduardo.

Ele destaca também, que os trabalhos de revisão do Plano Diretor Estratégico de Cuiabá encontram-se praticamente paralisados, “enquanto que a proposta de zoneamento do distrito do Sucuri, consubstanciada em forte interesse imobiliário, totalmente descontextualizada do Plano Diretor”.

“Com isso, resta bem evidenciado que a forma como se estipulou a zona urbana do Distrito do Sucuri (leis complementares municipais 5.395/2011 e 5.425/2011) e o seu zoneamento urbano [concretizado na Lei Complementar Municipal 468/2019] retrata uma situação conflitante com as disposições do artigo 89 do Plano Diretor de Cuiabá, o qual proíbe, por dez anos, a ampliação do perímetro urbano, sendo nosso entender, uma forma transversa de modificação do Plano Diretor, fora da revisão legalmente estabelecido”, concluiu o promotor em sua ação.

Outro lado

Sobre o Projeto de Lei de Zoneamento do Distrito do Sucuri, a Prefeitura de Cuiabá informou ao HNT/Hipernotícias, por meio de nota, que o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (IPDU) realizou todos os estudos socioambientais e análises técnicas de solo na região, não havendo necessidade em aguardar a revisão do Plano Diretor Municipal para que o zoneamento seja revisado.

Veja na íntegra a nota da prefeitura:

Sobre o Projeto de Lei de Zoneamento do distrito do Sucuri, a Prefeitura de Cuiabá informa que:

- O IPDU argumenta que todos os estudos socioambientais e análises técnicas de solo na região já foram realizadas, não havendo necessidade em aguardar a revisão do Plano Diretor Municipal para que o zoneamento seja revisado.

- Para elaborar o Projeto em questão, uma equipe técnica e multidisciplinar da Prefeitura com apoio de técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) passou pouco mais de um ano realizando levantamentos e análises para alcançar a fundamentação técnica necessária. Esta fundamentação foi validada em audiências públicas na região, um trabalho científico aprovado por unanimidade pela comunidade.

- Em tempo, o IPDU justifica o projeto de lei como ferramenta essencial de fiscalização de ações de degradação ambiental no local e ordenamento urbanístico. O zoneamento do distrito Sucuri vai auxiliar o trabalho dos fiscais na proteção das nascentes e das Áreas de Preservação Permanente (APP), por exemplo. Além de garantir a reserva de áreas de interesse social e específicas para uso de equipamentos públicos, como praças e escolas, assim como a previsão de um sistema viário coerente e que garanta a fluidez no trânsito da região.

- O Ministério Público tem sido um grande parceiro da Prefeitura de Cuiabá nas mais diversas decisões de políticas públicas em prol dos cidadãos. Entretanto, seus apontamentos são recomendações, externando e pontuando seu entendimento e opinião, que o Município faz questão de avaliar e levar em consideração.

- Exemplo disto é a recomendação do MP, acatada pela Prefeitura de Cuiabá, de paralisar o processo de revisão do Plano Diretor para a contratação de uma empresa especializada para auxiliar nesta revisão, sob a coordenação do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU).