Consideradas não cumpridas pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande as determinações contidas no Acórdão nº 281/2017-TP, referente ao Processo nº 15.303-6/2016 – RNI, com o objetivo de avaliar a maturidade dos controles internos aplicados na logística de medicamentos, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento, de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas pelo TCE-MT. O Monitoramento (Processo nº 293407/2018) de decisão do Tribunal foi julgado na sessão plenária de terça-feira (20/08).
Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno acompanharam voto do relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para determinar à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, que disponibilize à Unidade de Controle Interno os meios necessários para a elaboração das auditorias de avaliação de controles internos e do Plano de Ação, a fim de implementar ações necessárias para o aprimoramento dos controles administrativos afetos à gestão de medicamentos.
Ao controlador interno do Município, Kleber Ferreira Ribeiro, foi determinado que acompanhe as ações de controles internos contidas no planejamento elaborado pela gestão municipal, conforme disposto nos arts. 4º e 3º, §3º da Resolução Normativa nº 08/2016 – TCE/MT.
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