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Sexta-feira, 09 de Agosto de 2019, 17h:47

Justiça condena ex-deputado a oito anos de prisão por esquemas na ALMT

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça condenou o ex-deputado federal Eliene Lima (sem partido) a oito anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar cumprirá a pena em regime semiaberto.  

Marcos Lopes/HiperNotícias

Eliene Lima/deputado/CRM/debate

 

Na decisão desta quarta-feira (07), o juiz Jorge Luiz Tadeu da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu o direito de Eliene aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau.

De acordo com a denúncia, por meio de investigações preliminares descobriu-se a existência de um sofisticado esquema para o desvio de verbas públicas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), em favor de diversos deputados estaduais, dentre eles, Eliene Lima, que teria recebido R$ 60 mil oriundos de desvios na Casa de Leis.

“As investigações originaram-se das declarações prestadas por Nilson Roberto Teixeira, gerente-geral da empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, pertencente a João Arcanjo Ribeiro. Segundo Nilson, que a citada pessoa jurídica recebeu inúmeros cheques provenientes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, repassando os valores correspondentes a Deputados Estaduais indicados por José Riva e Humberto Bosaipo”, diz trecho da decisão.

Conforme as investigações, José Riva, então presidente da ALMT, e Humberto Melo Bosaipo, ordenador de despesas da Casa Legislativa Estadual, emitiam cheques do órgão, nominais a empresas prestadoras de serviços inexistentes ou que não tivessem executado o serviço. “Tais cheques eram dados à empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, que repassava os valores aos deputados indicados por José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo”.

Após quebra de sigilo bancário, elaborou-se os relatórios de análises nº 016/2009 e nº 35/2010, que confirmaram o desvio das verbas públicas do Estado para Eliene.

“Os relatórios confirmaram, ainda, que tal desvio deu-se através da utilização das empresas Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda e A. A. J. R. Borges - Gráficas, visando mascarar a verdadeira origem e destinação do dinheiro”.

“O referido cheque contém um carimbo com os seguintes dizeres: “Depósito somente c/c da Confiança Factoring e Fom. Ltda.”, o que revela que a citada Factoring era a verdadeira destinatária da cártula, a qual seria responsável pelo repasse dos valores ao Deputado Federal Eliene José de Lima, de modo que a suposta empresa prestadora de serviços (A. A. J. R. Borges – Gráficas) foi utilizada apenas para dar ar de legalidade ao pagamento efetuado pelo legislativo estadual”, completou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, embora o cheque nº 022211 tenha sido emitido pela Factoring em favor de Eliene, em 07/12/2000, este somente foi descontado (sacado) pelo acusado, onze dias depois, na data exata em que a Assembleia Legislativa emitiu o cheque nº 008723, à Factoring como contrapartida, para o pagamento ao parlamentar.

“Pelos fatos narrados, o membro do Parquet entendeu que restou provado que o réu ELIENE JOSÉ DE LIMA concorreu para a prática dos delitos de peculato e lavagem de dinheiro, fundado no quê, pediu que fosse, regularmente, processado e condenado nas penas do artigo 312, caput, do Código Penal e art. 1º, inciso V, da Lei nº 9613/98, ambos na forma do art. 29 do Código Penal”, pontuou Luiz Tadeu.

Defesa

Em sua defesa, Eliene Lima tentou se eximir das acusações e negou a autoria do delito, alegando que nunca recebeu cheques da Assembleia Legislativa provenientes das operações de empréstimos junto a Confiança Factoring.

Entretanto, tentando justificar o recebimento do cheque da Confiança Factoring, o ex-parlamentar alegou que, como tinha costume de trocar cheques naquele local, nesta ocasião, teria recebido o cheque da Factoring, no valor de R$ 60 mil, assinando uma nota promissária em garantia do empréstimo.

“Contudo, importa ressaltar, nesse ponto, que perguntado ao acusado porque teria recebido o cheque da referida Factoring, se estava realizando um empréstimo na Factoring em questão, o acusado não soube explicar”, ressaltou o juiz.

Decisão

Na decisão, o juiz afirma que as consequências dos desvios foram graves e perturbadoras da ordem pública, vindo a causar significativo prejuízo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso.

Quanto às circunstâncias do crime não há nada a indicar uma maior exasperação da pena.

“Somadas as penas pelos delitos praticados Peculato e Lavagem de dinheiro, resulta na pena total de 08 (oito) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia/multa, pena esta, que imponho ao réu Eliene Lima, como medida de justa e suficiente retribuição, pelos crimes por ele praticados”, destaca o magistrado.

Jorge Tadeu fixou o regime semiaberto para início de cumprimento da pena. “Aliás, esta é a orientação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao declarar que a fixação da modalidade prisional não é baseada apenas no quantum da pena, mas também se atentando às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal”, finalizou.