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Cidades Terça-feira, 06 de Agosto de 2019, 10:26 - A | A

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Terça-feira, 06 de Agosto de 2019, 10h:26 - A | A

VARIAÇÃO NAS BOMBAS

Contrariando queda nacional, preço da gasolina aumenta em Mato Grosso

KHAYO RIBEIRO

Um balanço semanal divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) apontou que 23 estados brasileiros apresentaram recuo no preço médio da gasolina. O panorama do país, contudo, não foi refletido em Mato Grosso, onde o valor médio do combustível aumentou, chegando a R$ 4,45.

Reprodução

gasolina

 Imagem ilustrativa

Conforme informações da ANP, divulgadas na última semana, o levantamento de julho registrou a 12º queda semanal consecutiva no preço da gasolina no país. A média nacional aponta que o preço do combustível diminuiu de R$ 4,32 para R$ 4,31.

Além de Mato Grosso ter apresentado aumento no preço do combustível, quando considerado todo o país, o estado ainda é o décimo em se tratando de gasolina mais cara.

Dados do levantamento apontam, também, que o preço médio do etanol em Mato Grosso é o menor do país. Porém, a taxa apresentou aumento quando consideradas as quatro últimas semanas, tendo variado de R$ 2,36, no início de julho, para R$ 2,46, na última semana.

Ao HNT/HiperNotícias, o motorista de aplicativo Vinícius Lopes apontou que o acréscimo no valor dos combustíveis já pode ser sentido nas bombas dos postos de gasolina.

“Eu gasto mais ou menos um tanque por dia. Antes, isso dava uma média de R$ 85, agora eu pago uns R$ 12 a mais por dia. Eu rodo de segunda a domingo. Então eu percebi um aumento de, mais ou menos, R$ 70 semanal”, afirmou o profissional.

Atento às variações no valor dos combustíveis, o Procon de Mato Grosso realizou ações de coleta de preços em postos de Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, 44 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados e notificados.

Os postos de combustíveis devem apresentar ao Procon documentos fiscais que comprovem o preço pago pelos consumidores.

“A não prestação das informações e documentos solicitados pelos fiscais configura crime de desobediência, segundo o art. 330 do Código Penal (art. 33, § 2º do Decreto Federal n° 2.181/1997), e se submete também à aplicação de sanção administrativa”, aponta o órgão.

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