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Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 16h:50

Impasse na liberação de recursos compromete tratamento de jovem que luta contra a leucemia

NATHANY GOMES

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O adolescente Kaue Celestino Garbin Teixeira, de 15 anos, luta contra a Leucemia LLA há sete anos e necessita de um transplante de medula óssea para sobreviver. Para isso, antes do procedimento, o jovem precisa fazer um tratamento, que tem um custo de R$ 985 mil e deveria ser pago pelo Governo do Estado e o município de Barra do Bugres (200 km de Cuiabá). 

Em abril deste ano, a família entrou com uma ação junto ao Ministério Público Estadual (MPMT), com pedido de liminar, solicitando o pagamento da medicação. A Justiça, então, determinou que o Estado e o município arquem com a responsabilidade. 

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Cuiabá Arom Olimpio Pereira, concedeu o pedido: “Julgo Procedente, confirmando a liminar concedida para o fim de determinar que o Estado de Mato Grosso e o Município de Barra do Bugres forneçam ao paciente o medicamento blinatumomed 38,5 pelo tempo que for necessário, sobre pagamento de multa diária de R$ 1 mil”, diz trecho da decisão. 

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que foi repassado no dia 14 de junho o valor de R$ 118.978,58 para o tratamento do paciente. 

De acordo com advogada da família, Fabiane Cardoso, trata-se de uma medicação de alto custo, cada dose custa R$ 17.598,00, e o paciente necessita de 56 doses, totalizando o valor de R$ 985.488,00.

“O Estado fez o depósito, mas o valor não poderá ser usado, pois o laboratório não aceita a compra por doses, esse valor corresponde a seis doses, e são necessárias 56. O laboratório vende apenas o ciclo fechado com 28 doses. A internação para aplicação da medicação tem que ser feita de forma única”, ressaltou. 

Segundo Fabiane houve o bloqueio do valor na conta, pois as partes precisam ser intimadas, correndo o trâmite legal do processo, aguardando  os próximos passos. 

Nessa segunda-feira (22), o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HcanMT) emitiu um atestado ressaltando a urgência no início do tratamento, pois o paciente corre o risco de perder o transplante, uma vez, que possui um doador compatível e, consequentemente, pode vir a óbito. 

Para a mãe, Hiloilze Celestino, o seu filho precisa com máxima urgência dessa nova quimioterapia para zerar a doença e realizar o transplante de medula óssea. “Desde abril o juiz determinou que o Estado e a município pagassem a medicação com máxima urgência, porém até agora nada. Um fica jogando a responsabilidade pra cima do outro. Enquanto isso meu filho fica nesse meio, correndo o risco de perder o transplante e por consequência a vida”, frisou. 

Ao HNT/HiperNotícias, o procurador-geral do município de Barra do Bugres, Luís Taques, informou que, devido à complexidade do caso, os recursos devem ser repassados pelo Estado e União “O município não tem verba para o pagamento da quantia estabelecida, a prefeitura é responsável pela saúde básica e devido ao alto valor da medicação, o Estado e a União, nesse caso, são responsáveis pelo pagamento”, afirmou.  

Em entrevista na manhã desta quinta-feira a rádio local Ativa 99, o juiz Arom afirmou que houve um depósito parcial somente por parte do Estado, havendo a necessidade do bloqueio judicial do valor na conta de governo de MT. 

“Este processo é movido pelo Ministério Público que assiste a situação do menor que necessita do tratamento de saúde. Ocorreu uma oferta parcial de metade dos recursos, o Estado fez a sua parte e o município se manteve omisso no atendimento ao pedido, havendo a necessidade de um bloqueio judicial, na conta do Estado, ao qual já se encontra liberado viabilizando o acesso do paciente ao tratamento de saúde”, afirmou. 

Segundo Olimpio, a situação retrata uma realidade vivida no Brasil inteiro em relação aos Estados e Municípios, que, de maneira geral, não conseguem atender muitas vezes demandas de custeio menores, ocasionando um processo judicial, que gera uma demora expressiva no procedimento. 

"A esperança é que em dias vindouros ambas as partes cumpram com o seu papel, uma vez que os tributos tem que ser pagos em dias pelos contribuintes como um todo, sobre pena de multa, pois são merecedores [pacientes] de receber o tratamento a tempo, e se a liberação for tardia, pode levar ao falecimento", ressaltou o juiz.