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Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 15h:35

MP de Contas requer a imediata revogação da decisão que paralisou contratação emergencial do transporte público em MT

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, ingressou com recurso de agravo no Tribunal de Contas (TCE-MT) e apontou irregularidades na decisão que determinou a paralisação no processo de competição pública para contratação emergencial de exploração do transporte público intermunicipal de Mato Grosso.

 

Diego Castro

Fachada MP Contas

De acordo com o MP de Contas, ao longo desses anos, inúmeras impugnações judiciais e administrativas buscam dificultar e impedir a conclusão do procedimento licitatório, mantendo indefinidamente as empresas que atualmente exploram o serviço de maneira precária, e sem competição, o que traz inúmeros prejuízos à população mato-grossense e ao Governo do Estado.
 
Para solucionar a situação irregular do serviço de transporte intermunicipal de Mato Grosso, foi celebrado o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Governo do Estado, Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística ( Sinfra), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager).
 
Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado judicialmente, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, publicou o edital de Chamamento Público, ou seja, um procedimento de competição feito para contratação direta temporária, até que a nova licitação seja concluída.
 
A fim de investigar supostas irregularidades no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e no edital de chamamento público e evitar o andamento da contratação, o Sindicado das Empresa de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), entrou com uma representação externa com pedido de medida cautelar no TCE-MT e apontou quatro vícios de ilegalidades.
 
O julgamento da representação foi realizado singularmente, o Conselheiro relator acolheu a medida cautelar e determinou ao governo do Estado e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, que suspendessem a contratação emergencial. Uma das inconsistências encontradas pelo Procurador-geral, Alisson Alencar, na decisão, foi referente à falta de competência do relator para analisar o processo e a não observância do Regimento Interno do TCE-MT.
 
Ainda de acordo com o MP de Contas, até o momento, o Tribunal de Contas analisou outras seis Representações de Natureza Externa que atacaram o Chamamento Público realizado pela Sinfra. “A presente representação externa, somada às outras seis representações protocoladas nesta Corte, mostra-se em mais uma tentativa das empresas em se manter, de forma precária, na prestação de serviços de transportes, postergando a conclusão do procedimento licitatório. Tal conduta prejudica o interesse público, em benefício exclusivo do interesse privado na manutenção da prestação de serviços por empresas que já se encontram há anos executando-os de maneira precária, sem sequer ter participado e vencido procedimento democrático de competição”, diz trecho do processo.
 
O recurso do MP de Contas requer ao TCE-MT a revogação da medida cautelar concedida e a declaração da perda da eficácia do julgamento singular, visto que não houve a apreciação do Tribunal Pleno até a segunda sessão seguinte, conforme determina o RITCE/MT. Requer também o reconhecimento da falta de competência do relator, pois o processo é referente a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra), ou seja, de competência de outro Conselheiro Relator. Requer, ainda, a manifestação pela impossibilidade de o Tribunal de Contas discutir a coisa julgada produzida pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado judicialmente. 
 
Por fim, informa que a revogação da cautelar busca evitar danos potenciais imediatos à população que utiliza os serviços e, também, danos imensuráveis e irreparáveis de cunho econômico ao Estado de Mato Grosso, decorrentes de sonegação fiscal apontada no Inquérito nº 000093-003/2018, que tramita na 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
 
O recurso do MPC-MT segue para apreciação do Tribunal de Contas, o qual deverá analisar com urgência, já que há preferência na sua tramitação.