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Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 09h:42

Ministério Público Estadual investiga servidor efetivado na ALMT sem concurso público

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para investigar possíveis ilegalidades e nulidades de atos administrativos da Assembleia Legislativa (ALMT), referentes a estabilidade do servidor Saturnino Leôncio de Arruda Filho.

Reprodução

Assembleia legislativa


A portaria é do dia 11 de junho e foi assinada pelo promotor de Justiça, Célio Joubert Furio.

Saturnino é lotado na secretaria de Gestão de Pessoas e ocupa o cargo de técnico legislativo de nível médio, com um salário bruto de R$ 14 mil.

De acordo com o promotor, o servidor teria obtido ilegalmente estabilidade excepcional/constitucional, prevista no art. 19 do ADCT, com a posterior transposição de cargos na Casa de Leis, sem que tenha obtido aprovação em concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O MPMT determina ainda que “se oficie ao chefe do Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, requisitando informações e certidão atualizada da vida funcional e financeira do servidor SATURNINO LEÔNCIO DE ARRUDA FILHO, devendo constar os atos de nomeação, exoneração, progressão, enquadramento, classificação e demais averbações que comprovem a forma de acesso ao atual cargo exercido pelo servidor, com remessa de cópia de todos os processos e documentos existentes referentes ao servidor mencionado”, diz trecho da portaria.

Estabilidade sem concurso

Na última semana, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou nulo o ato administrativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que concedeu efetividade ao servidor Antônio Tadeu Nunes Medeiros, sem prestação de concurso público.

De acordo com ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Antônio Tadeu ingressou nos quadros de funcionários da ALMT em junho de 1988 para exercer o cargo de agente de segurança legislativo, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entretanto, em 1990 o servidor teve o seu contrato celetista extinto, e, automaticamente, o seu cargo foi transformado em cargo estatutário, além de ser indevidamente beneficiado com enquadramento no cargo de carreira de técnico legislativo de nível médio.